Regulamento n.º 10/2018 de 2 de julho de 2018

Data de publicação02 Julho 2018
Número da edição125
ÓrgãoEBI Francisco Ferreira Drummond
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 125 SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
EBI Francisco Ferreira Drummond
Regulamento n.º 10/2018 de 2 de julho de 2018
O Município de Angra do Heroísmo mantém, desde 1982, um sistema de bolsas de estudo destinadas
a alunos do ensino superior oriundos de estratos socioeconómicos desfavorecidos que pretendam
frequentar cursos que formem profissionais em áreas em que o mercado de trabalho pode absorver
mais recursos humanos. A esse sistema está associado um regime de apoios pontuais, destinado a
suprir graves carências económicas das famílias que inviabilizem a continuação dos estudos.
Este sistema foi objeto de revisão em 2009 no sentido de o adaptar à nova realidade do sistema
educativo e de atualizar os valores e critérios de atribuição de bolsas de estudo. Foi, no entanto, em
2014 que se efetuou uma revisão profunda do sistema, no sentido de permitir a continuação da
generalização do acesso ao ensino superior e de sustentar o compromisso de garantir que nenhum
estudante angrense deixa de prosseguir estudos por indisponibilidade de meios económicos. Com essa
revisão o apoio deixou de depender do curso a seguir ou da situação socioeconómica da família do
aluno, enquadrando-se como um prolongamento para o ensino superior do regime de apoio subjacente
à ação social escolar providenciada pelo Governo dos Açores. Aproveitando os mecanismos
disponibilizados pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro, que agilizou o processo de garantia
de crédito pessoal para prosseguimento de estudos, permitindo que em certas condições fossem
abrangidos pelo regime de garantia mútua, procedeu-se também em 2014 à revisão dos mecanismos de
apoio aos estudantes disponibilizados pelo Município de Angra do Heroísmo, generalizando o seu
acesso e clarificando a forma de atribuição.
Em 2015, e em função da experiência colhida com a aplicação do novo sistema, procedeu-se a uma
nova revisão com o objetivo de conceder aos candidatos uma garantia prévia do apoio que podem vir a
usufruir, o que na perspetiva da economia das famílias dos candidatos oriundos de estratos
economicamente desfavorecidos, é por vezes decisivo aquando da tomada de decisão de se ingressar
ou não no ensino superior. Com essa alteração deu-se a oportunidade, por isso, aos alunos que reúnem
as condições de acesso ao ensino superior, de se candidatarem ao sistema municipal de bolsas de
estudo, antes de aprovada a sua entrada no estabelecimento de ensino superior, salvaguardando-se, no
entanto, que a disponibilização dos apoios só se efetivará mediante a apresentação de documento
comprovativo da frequência em instituição oficialmente reconhecida sita na União Europeia.
Passados quatro anos de aplicação do novo sistema, importa agora proceder às alterações que
resultam da experiência adquirida na implementação deste regime nos últimos anos letivos. Por um
lado, clarifica-se o mecanismo de atribuição de um incentivo financeiro, em forma de bolsa de estudo
complementar, a atribuir aos alunos que optem por frequentar o ensino superior em instituição situada
no concelho de Angra do Heroísmo. Por outro, alarga-se o acesso ao presente sistema de apoio aos
candidatos que, embora já detenham o grau de licenciado ou equivalente, visem prosseguir um curso de
mestrado. Também se inclui no presente regulamento a matéria referente aos prémios de mérito
escolar, que se encontrava regulada por deliberação autónoma, prevendo-se novos e reforçados
incentivos para os melhores alunos do ensino secundário em qualquer das suas modalidades, incluindo
as vertentes de ensino profissional e profissionalizante, que frequentem escolas situadas no concelho de
Angra do Heroísmo.
Assim, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo deliberou, na sua reunião de … de …. de 2018,
propor à Assembleia Municipal, nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do k)
artigo 25.º e da alínea do n.º 2 do artigo 23.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a d)
aprovação do novo Regulamento do Sistema Municipal de Apoio Complementar à Frequência de
Estudos Pós-Secundários e Superiores:

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