Regulamento n.º 338/2008, de 27 de Junho de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS Regulamento n.º 338/2008 Regulamento Orgânico e Macroestrutura do Município de Odivelas 2008 No exercício das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alíneas

  1. e

  2. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, foram aprovadas na As- sembleia Municipal de Odivelas, no passado dia 29 de Maio de 2008, as alterações ao Regulamento Orgânico e à macroestrutura do Município de Odivelas, publicados em anexo.

    Assim, tratando -se de instrumentos fundamentais à prossecução das atribuições do município e face ao disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, é essencial proceder à sua publi- cação no Diário da República, sem a qual a validade e eficácia destes instrumentos ficaria afectada. 16 de Junho de 2008. -- A Presidente da Câmara, Susana de Car- valho Amador.

    Organigrama da Câmara Municipal de Odivelas 2008 CAPÍTULO I Princípios gerais de organização Artigo 1.º Objectivos gerais No desempenho das suas atribuições, a Câmara Municipal de Odivelas prossegue os seguintes objectivos gerais: 1 -- Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das acções e tarefas necessárias ao cumprimento dos objectivos constantes nos planos e programas de actividades aprovados pelos órgãos autárquicos; 2 -- Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população; 3 -- Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna; 4 -- Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeco- nómicos do Município nos processos de tomada de decisão; 5 -- Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.

    Artigo 2.º Princípios gerais de organização da administração municipal Os serviços municipais seguem, na sua organização interna, e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais: 1 -- Princípio do serviço às populações: consubstanciado numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárqui- cos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes; 2 -- Princípio da administração aberta: consubstanciado na perma- nente disponibilização para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei; 3 -- Princípio do diálogo: todas as decisões da administração serão tomadas na base do diálogo com todas as partes interessadas e do per- manente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, por forma a que se consiga atingir uma efectiva interacção entre o Município e as populações; 4 -- Princípio da eficácia: a administração municipal organizar -se -á por forma a que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta; 5 -- Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma per- manente disponibilidade para a adopção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações; 6 -- Princípio da participação: implicando uma política de descen- tralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e o envolvimento dos munícipes.

    Artigo 3.º Delegação e desconcentração de competências e serviços Delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões, através da sua atribuição aos responsáveis dos departa- mentos, divisões, gabinetes e secções, assim como a outras entidades autárquicas, nomeadamente as Juntas de Freguesia do Município, e formalizadas nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.

    CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 4.º Macroestrutura 1 -- Ao nível da Macroestrutura os serviços municipais organizam -se da forma seguinte:

  3. Gabinetes municipais: constituem -se como unidades orgânicas de apoio aos Órgãos Municipais, de natureza técnica ou administrativa, podendo ter um nível equivalente ao de Divisão.

    A chefia destes Ga- binetes Municipais pode ser desempenhada por Técnicos Superiores equiparados a Chefes de Divisão;

  4. Departamentos: constituem -se, essencialmente, como unidades de coordenação e de gestão de recursos e actividades.

    A chefia dos Depar- tamentos é desempenhada por Director de Departamento Municipal;

  5. Direcção de Projecto: unidade de coordenação que engloba um conjunto de competências tendo por objectivo a reconversão de áreas territoriais específicas;

  6. Divisões: constituem -se, essencialmente, como unidades técnicas de execução.

    A chefia das Divisões é desempenhada por Chefe de Di- visão Municipal;

  7. Secções: constituem -se como unidades orgânicas de carácter admi- nistrativo, técnico ou logístico que agregam actividades instrumentais nas áreas técnicas do sistema de gestão municipal.

    As unidades orgânicas quando constituídas maioritariamente por pessoal administrativo serão chefiadas por chefes de secção.

    Quando constituídos maioritariamente por técnicos profissionais serão chefiados por coordenadores, nos ter- mos legais;

  8. Sectores: Constituem -se como unidades orgânicas de carácter predominantemente técnico os quais serão constituídos por pessoal técnico superior ou técnico, por operários especializados e ou pessoal auxiliar. 2 -- São constituídas as seguintes unidades orgânicas:

  9. Gabinetes: 1) Gabinete da Presidência; 2) Gabinete de Apoio ao Cidadão; 3) Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia; 4) Gabinete de Modernização Administrativa; 5) Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação; 6) Gabinete de Auditoria Interna; 7) Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;

  10. Médico Veterinário Municipal: Apoio Técnico e Administrativo;

  11. Serviço Municipal de Protecção Civil: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Riscos e Planeamento; Sector de Operações e Socorro; Sector Pedagógico e de Informação;

  12. Departamentos: 1 -- Departamento de Gestão Administrativa e Financeira: Apoio Técnico e Administrativo; Refeitório Municipal.

    Divisão de Recursos Humanos: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Gestão de Pessoal; Secção de Recrutamento e Selecção.

    Divisão de Formação e Saúde Ocupacional: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Saúde Ocupacional; Sector de Higiene e Segurança no Trabalho; Sector de Formação.

    Divisão Financeira: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Contabilidade; Tesouraria; Sector de Liquidação e Pagamentos; Sector de Planeamento Orçamental e Controlo de Custos.

    Divisão de Aprovisionamento: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Aquisições e Gestão de Stocks; Secção de Armazém. 2 -- Departamento Gestão e Ordenamento Urbanístico: Apoio Técnico e Administrativo; Sector Técnico -Jurídico; Sector Secretaria Central.

    Divisão de Planeamento Urbanístico e de Projectos Especiais: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Estudos e Planeamento Urbanístico; Sector de Parques Urbanos e Requalificação Urbanística; Secção Técnica e Administrativa; Sector de Circulação; Serviço Topografia.

    Divisão de Licenciamento de Obras Particulares; Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Apreciação de Estudos e Projectos; Sector de Licenciamentos Urbanísticos; Secção Técnica e Administrativa.

    Divisão de Reabilitação Urbana: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Elaboração Apreciação de Estudos e Projectos das AUGI's; Sector de Licenciamentos de AUGI's; Secção Técnica e Administrativa.

    Divisão de Fiscalização Urbanística.

    Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Fiscalização Urbanística. 3 -- Departamento de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico: Apoio Técnico e Administrativo.

    Divisão de Projectos Estruturantes e Mobilidade: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Estudos e Projectos Estratégicos; Sector de Planeamento, Controle e Programação da Mobilidade.

    Divisão do Plano Director Municipal: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Elaboração e Gestão dos PMOT -- Planos Municipais de Ordenamento do Território; Sector de Elaboração e Gestão da REN; Sector do Observatório Estratégico Municipal; Sector de Informação Geográfica e Programação de Equipamentos e Espaços Públicos.

    Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Projectos Com- participados: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial; Sector de Pesquisa, Análise e Informação; Sector de Acompanhamento e Controlo de Projectos; Sector de Novas Oportunidades -- UNIVA. Divisão de Requalificação e Inserção de Áreas Críticas: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Estudos e Projectos de Intervenção Especial; Sector de Gestão, Acompanhamento e Controle. 4 -- Departamento de Obras Municipais e Transportes: Apoio Técnico e Administrativo; Secção de Lançamento de Empreitadas.

    Divisão de Transportes e Oficinas: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Oficinas; Sector de Transportes.

    Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais: Sector de Obras por Empreitada; Sector de Obras por Administração Directa.

    Divisão de Estudos e Projectos: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Medições, Topografia e Reprografia; Sector de Estudos e Projectos de Equipamentos Colectivos; Sector de Estudos e Projectos de Vias e Espaços Urbanos.

    Divisão de Infra -estruturas e Espaços Urbanos: Apoio Técnico e Administrativo; Sector de Infra -Estruturas e Espaços Urbanos; Sector de Iluminação Pública; Sector de Sinalização e Trânsito. 5 -- Departamento de Ambiente e Salubridade: Apoio Técnico e Administrativo.

    Divisão de Parques e Jardins: Apoio Técnico Administrativo; Sector de Parques e Jardins; Sector de Viveiros Municipais.

    Divisão de Ambiente: Apoio Técnico Administrativo; Sector de Planeamento, Intervenção e Monitorização Ambiental; Sector de Estudos, Projectos e Sensibilização Ambiental.

    Divisão de Prevenção Hígio -Sanitária: Apoio Técnico Administrativo; Sector de Higiene e Salubridade; Consultório Veterinário. 6 -- Departamento...

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