Regulamento de Extensão N.º 45/2008 de 2 de Junho

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta.

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Outros Serviços da Horta publicadas neste Jornal Oficial (http://jo.azores.gov.pt/jo).

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 23 de Maio de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta, publicadas neste Jornal Oficial (http://jo.azores.gov.pt/jo), apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE-Rev.3 46 (Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos - CAE-Rev.2.1 51), CAE-Rev.3 47, p95 (Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos CAE-Rev.2.1 52), CAE-Rev.3 68311, 68312 e 68313 (mediação e avaliação imobiliária, CAE-Rev.2.1 70310), CAE - Rev.3 69200 (actividades de contabilidade, auditoria e consulta fiscal - CAE-Rev.2.1 74120), CAE - Rev.3 731 (Publicidade, CAE-Rev.2.1 7440), de...

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