Regulamento n.º 113/2006, de 26 de Junho de 2006

Regulamento n.o 113/2006. - A comissáo instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reuniáo de 15 de Maio de 2006, deliberou aprovar o Regulamento do Laboratório de Materiais da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

31 de Maio de 2006. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

Regulamento do Laboratório de Materiais da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O presente Regulamento tem como objectivo regular o funcionamento do Laboratório de Materiais junto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Na verdade, com o desenvolvimento e expansáo da oferta formativa que tem caracterizado a actividade deste Instituto, é necessário definir o funcionamento de um laboratório como espaço direccionado para investigaçáo e apoio às aulas práticas e teórico-práticas de cursos da Escola Superior de Tecnologia.

Nestes termos, cabe à comissáo instaladora aprovar o seguinte Regulamento do Laboratório de Materiais da Escola Superior de Tecnologia:

Artigo 1.o

Âmbito e objecto

1 - O presente Regulamento visa regular o funcionamento do Laboratório de Materiais a funcionar junto da Escola Superior de Tecnologia (EST) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), adiante designado por Laboratório.

2 - O Laboratório é um espaço vocacionado para a investigaçáo e o apoio às disciplinas práticas (assim como à componente prática de disciplinas teórico-práticas) nas áreas de Materiais e Projecto.

9226 Artigo 2.o

Responsável pelo Laboratório

O responsável pelo Laboratório é nomeado pelo director da EST pelo período de dois anos.

Artigo 3.o

Competências

As competências do responsável pelo Laboratório sáo as seguintes:

a) Coordenar os horários de utilizaçáo do Laboratório e as disciplinas a serem apoiadas e as demais competências previstas no artigo 7.o deste Regulamento;

b) Controlar o acesso de docentes ao Laboratório; c) Propor à direcçáo da Escola a aquisiçáo de novos equipamentos e ferramentas, assim como a reposiçáo de materiais consumíveis, de acordo com os procedimentos fixados; d) Garantir a adequaçáo do Laboratório às necessidades de investigaçáo e docência; e) Dar parecer sobre a utilizaçáo do Laboratório por cursos da EST; f) Propor o desenvolvimento de projectos de investigaçáo pertinentes ao uso do Laboratório; g) Submeter à consideraçáo da direcçáo da EST os pedidos de acesso permanente por parte de outros docentes; h) Informar e propor à direcçáo da Escola o conserto e a manutençáo de equipamentos; i) Solicitar...

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