Regulamento de Extensão N.º 11/2009 de 6 de Julho
Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro.
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.º s 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social se encontra em apreciação o processo de emissão de portaria de extensão das alterações do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro, publicadas no Jornal Oficial, II série, n.º 80, de 27 de Abril de 2009.
2 - A emissão de portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto no artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 18 de Junho de 2009. - A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.
Nota justificativa
As alterações do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro, publicadas no Jornal Oficial, II série, n.º 80, de 27 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores representados pelas associações signatárias, qualquer que seja o seu regime de gestão ou forma jurídica, que, na Região Autónoma dos Açores, se dediquem à prestação de serviços sociais, nomeadamente, nas áreas da educação e formação, informação e consultadoria, saúde, apoio à infância, juventude, população idosa e portadora de deficiência, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas representados pelos sindicatos outorgantes.
Na Região Autónoma dos Açores, existem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO