Regulamento de Extensão N.º 71/2008 de 21 de Julho

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 18, de 15 de Maio de 2008.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/2007/A, de 13 de Julho, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 10 de Julho de 2008. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 18, de 15 de Maio de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 10201 (Preparação de produtos da pesca e da aquicultura, CAE-Rev.2.1 15201), da CAE-Rev.3 10202 (Congelação de produtos da pesca e da aquicultura, CAE-Rev.2.1 15202), da CAE-Rev.3 10391 (Congelação de frutos e de produtos hortícolas, CAE-Rev.2.1 15331) e da CAE-Rev.3 35302 (Produção de gelo, CAE-Rev.2.1 40302), as actividades...

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