Regulamento n.º 37/2008, de 18 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS Regulamento n.º 37/2008 Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna -se público que a Assembleia Mu- nicipal de Figueiró dos Vinhos, em sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2007, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovada na sua reunião ordinária realizada a 28 de Novembro de 2007, aprovar o Regulamento Orgânico do Município de Figueiró dos Vinhos, Organograma e quadro de pessoal que se anexa. 2 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Rui Manuel de Almeida e Silva.

Regulamento orgânico do município de Figueiró dos Vinhos Preâmbulo A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabeleceu o quadro de trans- ferência de atribuições e competências para as autarquias locais, bem como a delimitação da intervenção das administrações central e local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Esta transferência de atribuições e competências para as autarquias locais tem por finalidade, entre outras, promover a eficiência e a eficácia da gestão pública, assegurando os direitos dos administrados.

Por outro lado, de acordo com os princípios afirmados pela mesma lei, as atribuições e competências devem ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.

Orientada por estes princípios, a reorganização agora apresentada tem como objectivo responder às necessidades cada vez maiores de desen- volvimento do concelho, à qualidade do serviço prestado aos munícipes e ao incremento da actividade municipal, desde logo justificado pelo alargamento das atribuições das autarquias locais.

Quanto aos Serviços de Assessoria e Apoio, a nova orgânica estabe- lece um conjunto de gabinetes de natureza transversal que reflectem a preocupação fundamental de traçar e desenvolver linhas de planeamento e gestão estratégica, promovendo adequadas ligações com instituições e entidades públicas e privadas exteriores à Câmara Municipal.

Nesta linha, surgem o Gabinete de Estudos Estratégicos e Apoio ao Desen- volvimento e o Gabinete de Comunicação e Imagem.

Assim como o Gabinete Jurídico que, além de participar na concretização de estratégias do Município, vem dar resposta a uma necessidade de maior rigor no tratamento das questões de natureza jurídica.

Por outro lado, criou -se um serviço de gestão da qualidade e auditoria interna capaz de assegurar mecanismos de controlo e correcção sistemáticos dos procedimentos administrativos, assim como a criação dos serviços de higiene, segu- rança e saúde no trabalho integrado nesses sistemas de gestão.

Destaca- -se, ainda, a criação do Gabinete de Informática que prestará apoio às diversas divisões municipais.

Procedeu -se, ainda, a uma reformulação do Gabinete Municipal de Protecção Civil e Florestal, que reflecte já as novas competências atribuídas no âmbito municipal.

Destaca -se, ainda, a criação do Gabinete de Apoio ao Munícipe, um serviço que agregará todo o front -office de atendimento ao público, visando a interacção integrada e articulada dos munícipes com os servi- ços municipais.

Composto por uma equipa dinâmica e interdisciplinar, integrando trabalhadores polivalentes, responsáveis pela coordenação e acompanhamento dos processos em articulação directa com os funcioná- rios, chefias e dirigentes dos diferentes serviços municipais, o Gabinete de Apoio ao Munícipe traduz -se numa aposta no âmbito da modernização administrativa e da desburocratização da Administração Pública.

Relativamente às Divisões Municipais procedeu -se a alterações pon- tuais que traduzem a necessidade de adequar, em termos de estrutura orgânica, a actividade desenvolvida pelos diversos serviços municipais detectadas essencialmente pela aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e pela implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Quanto ao quadro de pessoal, a intervenção minimalista, justifica -se pela expectativa da nova legislação sobre carreiras da função pública.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e no uso das competências conferidas pelas alíneas

  1. do n.º 6 do artigo 64.º e

  2. e

  3. do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, propõe -se a reformulação da actual estrutura orgânica, bem como do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, com vista a uma melhor adaptação dos serviços à sua realidade funcional.

    CAPÍTULO I Princípios gerais de organização Artigo 1.º Âmbito e aplicação 1 -- O presente Regulamento define os objectivos, as atribuições e os níveis de actuação dos serviços municipais da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direcção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respectivo funcionamento. 2 -- O Regulamento aplica -se a todos os serviços municipais da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

    Artigo 2.º Atribuições 1 -- A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na lei, fins de interesse público municipal, devendo fazê -lo segundo parâmetros de qualidade dos serviços prestados e visando o desenvolvimento sustentado do Município de Figueiró dos Vinhos.

    Artigo 3.º Princípios Estratégicos da Organização Administrativa Municipal Com vista à prossecução dos objectivos expostos, a Câmara Muni- cipal de Figueiró dos Vinhos assume como princípios estratégicos de actuação: 1 -- Ao nível interno:

  4. A gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, as- sente na responsabilização, formação e qualificação profissional dos agentes municipais;

  5. A desburocratização dos circuitos administrativos, por forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior capacidade de resposta às necessidades e aspirações da população;

  6. A elaboração de um Manual de Procedimentos Administrativos, definindo parâmetros de actuação, visando, assim, tratamentos uniformes face a situações idênticas;

  7. A criação de um sistema de informação interno, capaz de promover uma comunicação rápida e rigorosa, aos vários níveis administrativos, contribuindo para uma maior adequação das decisões;

  8. A difusão, eficaz e atempada, das decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, sobre os assuntos que respeitem às compe- tências das unidades orgânicas e seus agentes. 2 -- Ao nível externo:

  9. Generalizar a divulgação da informação municipal, promovendo uma administração aberta, que permita a participação dos munícipes, dando, assim, a conhecer as acções promovidas e respectivo enqua- dramento;

  10. Obter uma prestação de serviço público municipal de qualidade, aplicando formas e procedimentos de atendimento, que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a resposta célere pelos serviços competentes;

  11. Proceder ao planeamento integrado do Município, no âmbito do desenvolvimento sustentado, perspectivando o seu crescimento harmo- nioso e a melhoria da qualidade de vida das populações em geral;

  12. Relacionar -se com organizações públicas e privadas, tendo em vista uma coordenação de projectos e economia de recursos em matérias de interesse comum.

    Artigo 4.º Princípios de funcionamento 1 -- No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios: 1.1 -- Planificação; 1.2 -- Organização; 1.3 -- Coordenação; 1.4 -- Controlo.

    Artigo 5.º Princípio de planificação 1 -- A acção dos serviços municipais será referenciada ao planea- mento geral e este, por sua vez, à planificação estratégica, todos definidos pelos órgãos autárquicos em conformidade com a legislação em vigor. 2 -- Os serviços municipais deverão, de acordo com os recursos disponíveis, dar cumprimento ao planeado para o seu sector e promover a melhoria das condições de vida da comunidade. 3 -- Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das acções, bem como uma adequada realização física e financeira. 4 -- Para além do controlo exercido pela direcção política do Muni- cípio, os serviços deverão criar os seus próprios mecanismos de acom- panhamento da execução do plano, elaborando relatórios anuais sobre os níveis de execução atingidos, os resultados das acções concluídas e os bloqueamentos constatados.

    Artigo 6.º Princípio de organização 1 -- A organização dos serviços municipais é a que decorre do orga- nigrama aprovado pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos em 28 de Novembro de 2007 e publicada no Diário da República, a qual traduz uma estrutura de hierarquia. 2 -- Os serviços municipais adoptam o tipo de organização por fun- ções. 3 -- A organização por funções deverá adoptar o critério de agrupar as funções por especialidades funcionais visando a racionalidade, bem como uma utilização eficaz dos recursos disponíveis.

    Artigo 7.º Princípio de coordenação 1 -- As actividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de actividades, serão objecto de coordenação aos diferentes níveis. 2 -- A coordenação interdivisões deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, aos níveis da direcção em reuniões de coordenação geral de serviços a realizar mensalmente podendo também ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objectivos definidos e que envolvam a acção conjugada de diferentes divisões. 3 -- A coordenação intersectorial no âmbito de cada divisão deve ser preocupação permanente, cabendo à direcção das divisões, em co- laboração com as chefias...

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