Regulamento (extrato) n.º 66/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lousã

Regulamento (extrato) n.º 66/2021

Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, em cumprimento com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que a Câmara Municipal, na reunião extraordinária de 27 de novembro de 2020, aprovou a 1.ª Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Mais torna público, o Anexo I, que contém as alterações introduzidas ao referido Regulamento, e o Anexo II, que republica a sua versão integral atualizada.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO I

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

A atual estrutura orgânica do Município da Lousã, foi aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 11 de dezembro de 2019, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião de 2 de dezembro de 2019, e consubstancia-se no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 346, 2.ª série, de 11 de fevereiro, através do Aviso n.º 2344/2020.

Sucede que, desde a entrada em vigor da nova estrutura orgânica, que remonta a fevereiro de 2020, verificaram-se várias situações que constam do Regulamento, e que carecem de ser adequadas, a saber:

Com a situação de pandemia provocada pela doença por coronavírus (COVID-19), e com a colocação em prática da nova estrutura orgânica num cenário diferente para a qual foi pensada, sentiu-se, por exemplo, com a questão do teletrabalho, a necessidade adequar algumas competências associadas a vários Serviços e Secções, tanto sob dependência direta das unidades orgânicas flexíveis, como sob dependência da Presidência;

Verificou-se ainda a necessidade de criar alguns Serviços sob a dependência das Divisões, ou estruturar outros de forma diferente, designadamente em termos de competências, de forma a impor uma melhor eficiência e eficácia no funcionamento do Município, e que permita uma mais correta afetação de trabalhadores, tendo em consideração as necessidades sentidas;

Verificou-se por fim a necessidade de retificar algumas incorreções existentes no Regulamento e impor ao articulado do Regulamento uma maior uniformização, em termos da sua estrutura.

Para concretizar essa adequação há necessidade de concretizar pequenos ajustes nas atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, cuja competência é da Câmara Municipal, e conformar a estrutura orgânica, ao nível da sua conformação interna no nível abaixo das unidades orgânicas, com o intuito de lhe impor uma maior eficácia, eficiência e aplicabilidade à realidade atual, cuja competência cabe ao Presidente da Câmara, procedimentos estão contemplados na presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Assim, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, a Câmara Municipal aprove a Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

1 - São alterados os artigos 6.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º e 46.º

2 - Foi ainda alterada a descrição da Secção II do Capítulo III.

3 - Foram revogados o n.º 2 do artigo 13.º, a alínea j) do n.º 8 do artigo 18.º, a alínea r) do n.º 1 do artigo 36.º e o Anexo do Regulamento.

4 - Foram ainda revogados os artigos 19.º, 20.º, 27.º, 32.º, 37.º e 42.º

5 - Foram aditados os artigos 21.ºA, 22.ºA, 27-A, 27-B, 37-A e 40-A.

6 - Foram ainda aditados os Anexos I e II.

"Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 13.º

[...]

1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada, que é constituída por Gabinetes e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, que ficam sob a dependência direta da Presidência e compreende ainda nove unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão e de Unidade, que são dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão - e por um dirigente intermédio de 3.º grau - chefe de unidade -, respetivamente, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal. que define as competências constantes do presente Regulamento, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

2 - (Revogado.)

3 - No caso das Divisões, cabe à Câmara Municipal a definição das respetivas competências, e no que concerne às Unidades, cabe à Assembleia Municipal a definição das competências, e ainda definir a área, os requisitos, o recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos dirigentes de 3.º grau (chefes de unidade), que as dirigem, mediante a aprovação de um regulamento próprio.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Para uma melhor conformação da estrutura orgânica, o Presidente da Câmara poderá criar, sob dependência das divisões, para além das subunidades orgânicas, serviços.

8 - O Anexo I contém a qualificação e grau dos cargos dirigentes e a representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo II.

SECÇÃO II

Gabinetes e Serviço sob Dependência Direta da Presidência

Artigo 15.º

[...]

1 - Constituem Gabinetes sob dependência direta da Presidência as estruturas de apoio, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.

2 - Sob dependência direta da Presidência insere-se ainda o Serviço Municipal de Proteção Civil, cuja criação decorre do cumprimento da legislação em vigor.

Artigo 16.º

[...]

Para além do Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros Municipais e Gabinete Técnico Florestal, constituem Gabinetes sob dependência direta da Presidência:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade;

d) Gabinete de Apoio à Atividade Económica e Planeamento Estratégico;

e) Gabinete de Comunicação e Grandes Eventos.

Artigo 18.º

[...]

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal, compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2 - Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

3 - Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

4 - Nos domínios da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

5 - Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

7 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, no domínio da proteção da floresta.

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) (Revogada.)

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

Artigo 19.º

(Revogado.)

Artigo 20.º

(Revogado.)

Artigo 21.º

Gabinete de Apoio à Atividade Económica e Planeamento Estratégico

Ao Gabinete de Apoio à Atividade Económica, Planeamento Estratégico incumbe, genericamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

Artigo 21.º-A

Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade

Ao Gabinete de Auditora e Controlo da Qualidade compete:

a) Gestão e controlo de todas as ações a desenvolver visando a implementação de todos os requisitos do SGQ aplicáveis à organização no âmbito e extensão dos serviços por este abrangido;

b) Dar cumprimento a todos os requisitos da NP ISO 9001:2015 no SGQ implementada;

c) Reportar toda a informação do desempenho individual dos processos, colaborando na definição de ações corretivas e de melhoria, tendentes a melhorar esse desempenho;

d) Promover a revisão do SGQ pelo executivo;

e) Assegurar a gestão operacional do SGQ, supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a garantir a sua execução e controlo, colaborando ativamente nas seguintes atividades:

f) Apoiar o executivo na definição e manutenção da Política da Qualidade do Município e...

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