Regulamento (extrato) n.º 66/2021
Data de publicação | 19 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Lousã |
Regulamento (extrato) n.º 66/2021
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, em cumprimento com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que a Câmara Municipal, na reunião extraordinária de 27 de novembro de 2020, aprovou a 1.ª Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Mais torna público, o Anexo I, que contém as alterações introduzidas ao referido Regulamento, e o Anexo II, que republica a sua versão integral atualizada.
9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
A atual estrutura orgânica do Município da Lousã, foi aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 11 de dezembro de 2019, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião de 2 de dezembro de 2019, e consubstancia-se no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 346, 2.ª série, de 11 de fevereiro, através do Aviso n.º 2344/2020.
Sucede que, desde a entrada em vigor da nova estrutura orgânica, que remonta a fevereiro de 2020, verificaram-se várias situações que constam do Regulamento, e que carecem de ser adequadas, a saber:
Com a situação de pandemia provocada pela doença por coronavírus (COVID-19), e com a colocação em prática da nova estrutura orgânica num cenário diferente para a qual foi pensada, sentiu-se, por exemplo, com a questão do teletrabalho, a necessidade adequar algumas competências associadas a vários Serviços e Secções, tanto sob dependência direta das unidades orgânicas flexíveis, como sob dependência da Presidência;
Verificou-se ainda a necessidade de criar alguns Serviços sob a dependência das Divisões, ou estruturar outros de forma diferente, designadamente em termos de competências, de forma a impor uma melhor eficiência e eficácia no funcionamento do Município, e que permita uma mais correta afetação de trabalhadores, tendo em consideração as necessidades sentidas;
Verificou-se por fim a necessidade de retificar algumas incorreções existentes no Regulamento e impor ao articulado do Regulamento uma maior uniformização, em termos da sua estrutura.
Para concretizar essa adequação há necessidade de concretizar pequenos ajustes nas atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, cuja competência é da Câmara Municipal, e conformar a estrutura orgânica, ao nível da sua conformação interna no nível abaixo das unidades orgânicas, com o intuito de lhe impor uma maior eficácia, eficiência e aplicabilidade à realidade atual, cuja competência cabe ao Presidente da Câmara, procedimentos estão contemplados na presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Assim, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, a Câmara Municipal aprove a Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
1 - São alterados os artigos 6.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º e 46.º
2 - Foi ainda alterada a descrição da Secção II do Capítulo III.
3 - Foram revogados o n.º 2 do artigo 13.º, a alínea j) do n.º 8 do artigo 18.º, a alínea r) do n.º 1 do artigo 36.º e o Anexo do Regulamento.
4 - Foram ainda revogados os artigos 19.º, 20.º, 27.º, 32.º, 37.º e 42.º
5 - Foram aditados os artigos 21.ºA, 22.ºA, 27-A, 27-B, 37-A e 40-A.
6 - Foram ainda aditados os Anexos I e II.
"Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º
[...]
1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada, que é constituída por Gabinetes e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, que ficam sob a dependência direta da Presidência e compreende ainda nove unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão e de Unidade, que são dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão - e por um dirigente intermédio de 3.º grau - chefe de unidade -, respetivamente, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal. que define as competências constantes do presente Regulamento, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
2 - (Revogado.)
3 - No caso das Divisões, cabe à Câmara Municipal a definição das respetivas competências, e no que concerne às Unidades, cabe à Assembleia Municipal a definição das competências, e ainda definir a área, os requisitos, o recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos dirigentes de 3.º grau (chefes de unidade), que as dirigem, mediante a aprovação de um regulamento próprio.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Para uma melhor conformação da estrutura orgânica, o Presidente da Câmara poderá criar, sob dependência das divisões, para além das subunidades orgânicas, serviços.
8 - O Anexo I contém a qualificação e grau dos cargos dirigentes e a representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo II.
SECÇÃO II
Gabinetes e Serviço sob Dependência Direta da Presidência
Artigo 15.º
[...]
1 - Constituem Gabinetes sob dependência direta da Presidência as estruturas de apoio, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.
2 - Sob dependência direta da Presidência insere-se ainda o Serviço Municipal de Proteção Civil, cuja criação decorre do cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 16.º
[...]
Para além do Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros Municipais e Gabinete Técnico Florestal, constituem Gabinetes sob dependência direta da Presidência:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação;
c) Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade;
d) Gabinete de Apoio à Atividade Económica e Planeamento Estratégico;
e) Gabinete de Comunicação e Grandes Eventos.
Artigo 18.º
[...]
1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal, compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
2 - Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
3 - Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
4 - Nos domínios da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
5 - Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
7 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Gabinete Técnico Florestal, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, no domínio da proteção da floresta.
8 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) (Revogada.)
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 19.º
(Revogado.)
Artigo 20.º
(Revogado.)
Artigo 21.º
Gabinete de Apoio à Atividade Económica e Planeamento Estratégico
Ao Gabinete de Apoio à Atividade Económica, Planeamento Estratégico incumbe, genericamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
Artigo 21.º-A
Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade
Ao Gabinete de Auditora e Controlo da Qualidade compete:
a) Gestão e controlo de todas as ações a desenvolver visando a implementação de todos os requisitos do SGQ aplicáveis à organização no âmbito e extensão dos serviços por este abrangido;
b) Dar cumprimento a todos os requisitos da NP ISO 9001:2015 no SGQ implementada;
c) Reportar toda a informação do desempenho individual dos processos, colaborando na definição de ações corretivas e de melhoria, tendentes a melhorar esse desempenho;
d) Promover a revisão do SGQ pelo executivo;
e) Assegurar a gestão operacional do SGQ, supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a garantir a sua execução e controlo, colaborando ativamente nas seguintes atividades:
f) Apoiar o executivo na definição e manutenção da Política da Qualidade do Município e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO