Regulamento (extrato) n.º 558/2021
Data de publicação | 16 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Seia |
Regulamento (extrato) n.º 558/2021
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia 2021-2030.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia
Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Anexo do Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Seia deliberou, na sua sessão realizada em 21 de maio de 2021, aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Seia, para vigorar entre 2021 e 2030. Nos termos do disposto no n.º 11 e 12.º do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, o regulamento do PMDFCI para vigorar por um período de 10 anos, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que o PMDFCI, nas suas componentes não reservadas, será disponibilizado nos sítios da Internet, do Município em www.cm-seia.pt, e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Edital n.175/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 08 de fevereiro de 2021.
O PMDFCI do Município de Seia entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia
Nota justificativa
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Seia (PMDFCI) visa operacionalizar ao nível municipal e local as normas contidas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Assim, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222B/2018, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Seia, realizada no dia 21 de maio de 2021, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia. O presente PMDFCI cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação, pelo que, ao abrigo do disposto nos Despachos acima identificados, se considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia se encontra em vigência por um período de 10 anos.
Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia 2021-2030, adiante designado por PMDFCI - Seia, ou plano de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Seia, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico (Informação Base);
b) Plano de...
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