Regulamento (extracto) n.º 588/2008, de 11 de Novembro de 2008

Regulamento (extracto) n. 588/2008

Por deliberaçáo da Comissáo Executiva do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Tomar, de 21 de Dezembro de 2007, foi aprovado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Tomar, que se anexa:

21 de Dezembro de 2007. - O Presidente, António Pires da Silva.

Regulamento

Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Politécnico de Tomar

Considerando que:

A Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, aprovou o novo Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior;

Aquela Portaria estabelece no seu artigo 10. que o órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior deverá aprovar um regulamento interno para aplicaçáo dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, do qual constem, designadamente:

Condiçóes habilitacionais a satisfazer, quando seja caso disso, para o requerimento de mudança de curso;

Condiçóes a satisfazer para a mudança de curso, transferência ou reingresso dos estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicaçáo do regime de prescriçóes a que se refere o n. 2 do artigo 5. da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto;

Condiçóes em que tem lugar o indeferimento liminar;

Critérios de seriaçáo para os requerimentos de mudança de curso e de transferência;

Documentos que devem instruir os requerimentos;

Forma e local de divulgaçáo das decisóes sobre os requerimentos; Prazos;

Cada instituiçáo deverá fixar os procedimentos a adoptar para a creditaçáo da formaçáo anterior aos pedidos de mudança de curso, transferência e reingresso;

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Despacho (extracto) n. 29058/2008

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de

12.09.2008, foi autorizada a dispensa do estágio de ingresso na carreira técnica superior e autorizada a nomeaçáo em comissáo de serviço extraordinária de Nilza Maria Pimentel Tomás de Medeiros Gomes, como Técnica Superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, com efeitos a partir da data da nomeaçáo, auferindo a remuneraçáo mensal ilíquida de acordo com o sistema remuneratório em vigor. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia.)

31 de Outubro de 2008. - O Administrador, António José Carvalho Marques. É aprovado pela Comissáo Executiva do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Tomar, para aplicaçáo nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar o Regulamento Interno que se segue:

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento disciplina a aplicaçáo dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nas escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Tomar (IPT).

Artigo 2.

Âmbito

O disposto no presente Regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ministrados nas escolas superiores do IPT, adiante todos genericamente designados por cursos.

Artigo 3.

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:

  1. «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso de Escola do IPT diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, seja em Escola do IPT seja noutro estabelecimento de ensino superior e tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo no curso superior;

  2. «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula em Escola do IPT no mesmo curso em que está ou esteve matriculado em outro estabelecimento de ensino superior que náo Escola do IPT e tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;

  3. «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e Escola do IPT, se matricula na mesma Escola e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

  4. «Mesmo curso» os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:

  5. à atribuiçáo do mesmo grau;

    ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

  6. «Créditos» os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos);

  7. «Escala de classificaçáo portuguesa», aquela a que se refere o artigo 15. do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    Artigo 4.

    Fases do Procedimento

    O procedimento de aceitaçáo de matrícula e inscriçáo em Escola do IPT e curso nela ministrado, por via de mudança de curso, a transferência e o reingresso, tem as seguintes fases:

  8. Fixaçáo de vagas;

  9. Requerimento;

  10. Decisáo de admissáo, indeferimento ou exclusáo do requerimento;

  11. Integraçáo e creditaçáo;

  12. Seriaçáo;

  13. Decisáo;

  14. Reclamaçáo;

  15. Matrícula e Inscriçáo.

    Artigo 5.

    Fixaçáo de vagas para reingresso, mudança de curso e transferência

    1 - O reingresso em par Escola do IPT/curso náo está sujeito a limitaçóes quantitativas, sendo admitidas todas as candidaturas validamente apresentadas.

    2 - As mudanças de curso e as transferências para par Escola do IPT/curso estáo sujeitas a limitaçóes quantitativas.

    3 - O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência é fixado pelo Presidente do IPT precedida de proposta nesse sentido dos Directores das Escola.

    4 - O número de vagas destinado à inscriçáo no 1. ano dos ciclos de estudos de licenciatura e dos ciclos de estudos de mestrado no

    1. semestre lectivo está sujeito às limitaçóes quantitativas fixadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 393 -B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio.

    5 - As vagas aprovadas:

  16. Seráo divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos das Escolas do IPT e a publicar no sítio da Internet do IPT - http:// www.ipt.pt/;

  17. Seráo comunicadas à Direcçáo -Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

    Artigo 6.

    Requerimento

    1 - A mudança de curso, a transferência e o reingresso sáo requeridos ao Director da Escola em que o estudante se pretende matricular e ou inscrever, em formulário próprio a...

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