Regulamento do parque de estacionamento

AutorAlmeida & Leitão, Lda
Páginas24-28

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    Vide: Francisco Rodrigues Pardal/Manuel Dias Baptista da Fonseca, in "Da Propriedade Horizontal".

Artigo 1.° Definição e utilização

1 - O parque de estacionamento destina-se única e exclusivamente à arrumação dos veículos dos utentes do edifício (proprietários e inquilinos).

2 - É no entanto permitida a entrada no parque de outros veículos, nas circunstâncias seguintes:

a) Quando se trate de carros de familiares ou visitas de utentes, desde que ocupem o lugar correspondente ao andar a que estes se dirijam;

b) Quando se trate de automóveis conduzidos por terceiros que transportem, ou vão recolher, utentes do edifício, desde que não prejudiquem a circulação e que o motorista não abandone o veículo;

c) Quando se trate de automóveis de técnicos ou operários que se desloquem ao prédio da Administração. Durante o período em que estes permaneçam no edifício os automóveis ficarão estacionados no local indicado pelo porteiro, e serão dotados de um indicativo;

d) De carros de transporte, sempre que seja necessária a sua vinda ao prédio. O tempo de permanência deverá ser o indispensável para as operações de carga e descarga, não devendo o motorista abandonar o veículo.

Artigo 2.° Lugares

1 - O parque de estacionamento conta 40 lugares ditos «normais», que correspondem aos 40 fogos da zona habitacional do edifício.

2 - O parque de estacionamento conta, ainda, com lugares ditos «extra», cujo número e situação serão definidos por Assembleia Geral dos Proprietários.

3 - Não poderá arrumar-se mais do que um veículo em cada lugar. 4 - As motoretas serão arrumadas em espaço apropriado. Page 25

Artigo 3.° Atribuição dos lugares

1 - Todos os lugares, normais e extra, serão anualmente sorteados na Assembleia Geral Ordinária:

a) O sorteio iniciar-se-á pelos lugares extra, para o qual poderão inscrever-se todos os Condóminos, e também os inquilinos, sempre que o número de Condóminos interessados seja inferior ao número de lugares;

b) Ao fazer-se a atribuição dos lugares extra ter-se-á em conta as características dos veículos que os inscritos desejam arrumar (características que serão mencionadas no acto da inscrição). A ordem de saída dos nomes determinará a prioridade na escolha dos lugares, devendo os interessados estar presentes ao acto do sorteio, ou fazer-se representar por outro Condómino. Os ausentes que não tenham designado representante serão representados pelo Administrador.

2 - Na distribuição dos lugares normais ter-se-á em...

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