Regulamento n.º 336/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Regulamento n.º 336/2007 Plano de Pormenor de Pêro Gil Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ta- vira aprovou, em 19 de Dezembro de 2006, o Plano de Pormenor (PP) de Pêro Gil.

A elaboração do PP de Pêro Gil ocorreu na vigência do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, tendo sido cumpridas todas as for- malidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública, a qual decorreu nos termos do artigo 77.º do citado diploma legal, no período compreendido entre 10 de Outubro a 09 de Novembro de 2006. Na área de intervenção do PP de Pêro Gil encontra -se em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Tavira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/97, de 19 de Junho e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto.

O PP de Pêro Gil incide sobre a UOPG 7, definida pelo PDM de Tavira para uma área de Espaços Urbanos e Urbanizáveis, dentro do perímetro urbano de Tavira, inserindo -se numa estratégia de desenvolvimento local que visa a estruturação urbanística de uma área de 504 348,54 m², caracterizada pela desqualificação urbanística existente.

O PP de Pêro Gil tem por objecto estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos limites da sua área de intervenção e apresenta total conformidade com o PDM de Tavira e demais disposições legais e regulamentares em vigor.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve emitiu parecer favorável, conforme resulta da ficha de apreciação final de controlo, datada de 6 de Dezembro de 2006. Nos termos da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, publica -se em anexo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes do PP de Pêro Gil. 8 de Novembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

    Regulamento do Plano de Pormenor de Pêro Gil CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto, Âmbito Territorial e Natureza Jurídica 1 -- O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Por- menor de Pêro Gil, adiante designado por Plano, elaborado de acordo com o Decreto -- Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 13 de Dezembro, o qual tem por objecto estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos limites da sua área de intervenção, prevista no Plano Director Municipal (PDM) enquanto Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) e classificada como Áreas Urbanas e Urbanizáveis, C1 -- Centro Concelhio Principal (Nível 1). 2 -- A área de intervenção do Plano encontra -se delimitada na carta com o título "Planta de Implantação Geral -- Síntese", à escala 1:1000, com as seguintes confrontações:

  2. Norte -- Estrada da Barreta e Propriedades Particulares;

  3. Nascente -- E. N. n.º 125;

  4. Sul -- Estrada de S. Estêvão;

  5. Poente -- Propriedades Particulares;

  6. Sendo ainda atravessada pela E. N. n.º 270. 3 -- O presente Plano reveste a natureza de regulamento adminis- trativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de natureza pública, quer de iniciativa privada ou cooperativa. 4 -- Em todos os actos abrangidos por este Regulamento serão res- peitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor.

    Artigo 2.º Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial 1 -- Nas situações em que não se verifique conflito, aplicam -se cumulativamente ao presente Plano as disposições do PDM de Tavira, Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Tavira, Postura Municipal sobre Parques, Jardins, Espaços Verdes, Espaços de Jogo e Recreio e sobre a Protecção das Árvores, Arbustos e Demais Vegetação, bem como, das Taxas e Compensações de Tavira e demais regulamentação urbanística aplicável. 2 -- Em caso de conflito com o regime previsto nos instrumentos descritos no número anterior, prevalece o regime constante no presente plano.

    Artigo 3.º Conteúdo Documental 1 -- O Plano é constituído por:

  7. Regulamento;

  8. Planta de Implantação -- Síntese -- PDP 01

  9. Planta de Condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor na presente data e que podem constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveita- mento do solo -- PDP 02 2 -- O Plano é acompanhado por:

  10. Relatório de análise e fundamentação das soluções adoptadas;

  11. Programa de Execução e Plano Financeiro;

  12. Planta de Divisão Cadastral -- PDP 03

  13. Planta de Justaposição entre a Divisão Cadastral e o Reparcelamento Proposto -- PDP 04

  14. Planta de Localização -- PDP 05

  15. Planta de Enquadramento -- PDP 06

  16. Planta da Situação Existente -- Levantamento Topográfico -- PDP 07

  17. Extracto da Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal da Tavira -- PDP 08

  18. Extracto da Planta de Condicionantes do Plano Director Municipal da Tavira -- PDP 09

  19. Estudo de Caracterização Acústica (Mapa de Ruído); 3 -- O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos de traba- lho:

  20. Planta de Modelação do Terreno -- PDP 10

  21. Perfis Longitudinais e Transversais -- PDP 11

  22. Planta de Circulações e Estacionamentos -- PDP 12

  23. Planta de Espaços Verdes Exteriores -- PDP 13

  24. Planta com o Traçado de Infra -estruturas Rodoviárias -- PDP 14 a 20

  25. Planta com o Traçado da Rede de Distribuição de Água -- PDP 21

  26. Planta com o Traçado da Rede de Drenagem de Águas Residuais Domésticas -- PDP 22

  27. Planta com o Traçado da Rede de Drenagem de Águas Plu- viais -- PDP 23

  28. Planta com a Rede de Resíduos Sólidos Urbanos -- PDP 24

  29. Planta com o Traçado da Rede de Distribuição de Energia Eléctri- ca -- PDP 25 e 26

  30. Planta com o Traçado da Rede de Distribuição de Gás -- PDP 27

  31. Planta com o Traçado da Rede de Telecomunicações -- PDP 28

  32. Planta com o Traçado da Rede de Iluminação Pública -- PDP 29

  33. Planta com a delimitação das Unidades de Execução -- PDP 30 Artigo 4.º Definições 1 -- Área Bruta de Construção Valor numérico, expresso em metros quadrados (m²), resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo comunicações verticais (nomeadamente escadas, rampas e caixas de elevadores) e alpendres, excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótão sem pé -direito regulamentar, terraços des- cobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios.

    O conceito de área de construção pode ser aplicado exclusivamente a um uso específico, designadamente: Área de construção de comércio; Área de construção de serviços; Área de construção de habitação. 2 -- Área de Implantação Valor numérico, expresso em metros quadrados (m²), do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edi- fícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas. 3 -- Área de Intervenção do Plano Área que é objecto do Plano de Pormenor, que pode abranger uma ou mais categorias de espaços. 4 -- Cota de Soleira Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.

    Quando o edifício se situa entre dois arruamentos a diferentes níveis com entradas em ambos, deve ser claramente indicado aquela que se considera a entrada principal. 5 -- Densidade Habitacional Valor expresso em fogos / ha ou fogos / km², correspondente ao quociente entre o número de fogos existentes ou previstos e a superfície de referência em causa.

    A densidade habitacional pode ser bruta, líquida ou ao lote. 6 -- Densidade Populacional Valor expresso em hab / ha ou hab / km², correspondente ao quociente entre o número de habitantes existentes ou previstos e a superfície de referência em causa.

    A densidade populacional pode ser bruta, líquida ou ao lote. 7 -- Equipamentos de Utilização Colectiva Áreas afectas às instalações (inclui as ocupadas pelas edificações e os terrenos envolventes afectos às instalações) destinadas à prestação de serviços às colectividades (saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, protecção civil, etc.), à prestação de serviços de carácter económico (mercados, feiras, etc.) e à prática de actividades culturais, de recreio e lazer e de desporto. 8 -- Espaços Verdes e de Utilização Colectiva Espaços livres, entendidos como espaços exteriores, enquadrados na estrutura verde urbana, que se prestam a uma utilização menos condicio- nada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente.

    Inclui, nomeadamente, jardins, equipamentos desportivos a céu aberto e praças, com exclusão dos logradouros privados em moradias uni ou bifamiliares. 9 -- Espaços Verdes de Enquadramento Espaços livres cujo objectivo principal é enquadrar todas as estruturas (sejam edifícios, sejam vias, parques de estacionamento ou qualquer outro tipo de construção) a construir, de forma a que se integrem no espaço exterior envolvente, mas também de forma a criar entre si uma unidade -- estrutura verde -- que permite que todo o conjunto se re- lacione entre si. 10 -- Espaços Verdes de Protecção Espaços livres essencialmente constituídos por maciços e cortinas arbóreo / arbustivas, que protegem determinadas zonas e minimizam efeitos negativos, quer ao nível visual, quer auditivo. 11 -- Espaços Verdes Existentes a Manter Espaços verdes que deverão ser preservados a todo o custo, pois fazem parte de um património natural (e cultural) que valoriza todo o conjunto e que é importante manter. 12 -- Fogo Sinónimo de alojamento familiar clássico. É o lugar distinto e inde- pendente constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de carácter permanente...

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