Regulamento de Extensão N.º 20/2009 de 31 de Agosto

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro.

As alterações do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 80, de 27 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores representados pelas associações signatárias, qualquer que seja o seu regime de gestão ou forma jurídica, que, na Região Autónoma dos Açores, se dediquem à prestação de serviços sociais, nomeadamente, nas áreas da educação e formação, informação e consultadoria, saúde, apoio à infância, juventude, população idosa e portadora de deficiência, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas representados pelos sindicatos outorgantes.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados nas associações representativas outorgantes que prosseguem actividade nos sectores económicos abrangidos pela convenção, e trabalhadores, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelos sindicatos outorgantes.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo IV). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções, com âmbito geográfico circunscrito ao território da Região Autónoma dos Açores, publicadas em 2008. Com exclusão dos docentes - cujos dados disponíveis não permitem aferir quais os níveis remuneratórios aplicáveis em função das habilitações académicas e profissionais, bem como dos anos de serviço - os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção, com exclusão dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), são 1937, dos quais 276 (14,25%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário, designadamente, as compensações por deslocações com e sem regresso diário à residência, as diuturnidades, o abono para falhas e o subsídio de refeição, em 2,9%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de...

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