Regulamento de Extensão N.º 79/2008 de 25 de Agosto

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

Considerando que as alterações do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 18, de 15 de Maio de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 10201 (Preparação de produtos da pesca e da aquicultura, CAE-Rev.2.1 15201), da CAE-Rev.3 10202 (Congelação de produtos da pesca e da aquicultura, CAE-Rev.2.1 15202), da CAE-Rev.3 10391 (Congelação de frutos e de produtos hortícolas, CAE-Rev.2.1 15331) e da CAE-Rev.3 35302 (Produção de gelo, CAE-Rev.2.1 40302), as actividades são desenvolvidas por quatro entidades empregadoras, com oitenta e um trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2006);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades económicas abrangidas pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 33, de 18 de Fevereiro de 2008, do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e do CCT entre a mesma associação de empregadores e o SINDEPESCAS - Sindicato Democrático das Pescas, publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 15, de 22 de Abril de 2007 e no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2007, respectivamente;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito dos contratos colectivos mencionados, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576º do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º...

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