Regulamento n.º 157/2008, de 01 de Abril de 2008

Regulamento n. 157/2008

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, mediante proposta da Câmara Municipal tomada por deliberaçáo na reuniáo de 12 de Fevereiro de 2008, a Assembleia Municipal, na sua reuniáo realizada no dia 25 de Fevereiro de 2008, deliberou aprovar o Regulamento Interno do Porto de Abrigo do Bico, Murtosa, que a seguir se transcreve:

Regulamento Interno do Porto de Abrigo do Bico, Murtosa

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Murtosa com o intuito de criar melhores condiçóes de trabalho para os profissionais da pesca artesanal na Ria de Aveiro e, ao mesmo tempo, contribuir para o ordenamento do território lagunar, assumiu o encargo de promover a construçáo do Porto de Abrigo do Bico para pescadores.

Assim, com comparticipaçáo de fundos comunitários, criou condiçóes para a atracaçáo e amarraçáo das embarcaçóes e construiu armazéns para a guarda dos utensílios usados na arte piscatória.

Estas intervençóes náo tiveram por base a geraçáo de lucro, mas o benefício de uma actividade que é importante para a economia local.

Com o objectivo de obter condiçóes que permitam a auto -sustentaçáo da exploraçáo e manutençáo dos equipamentos de apoio à pesca artesanal, o Município da Murtosa tem que cobrar aos utilizadores as verbas necessárias para fazer face às despesas expectáveis.

Na verdade, náo foi possível que a própria comunidade piscatória se organizasse para assegurar, ela própria, a gestáo das infra -estruturas, constituindo -se em "condomínio" ou associaçáo.

As despesas a seguir identificadas correspondem à exploraçáo e manutençáo das infra -estruturas (corrente e plurianual). Deste modo, nas despesas de exploraçáo, para a manutençáo corrente, estima -se que os custos correspondam, anualmente, a 0,5 % do valor do investimento total inicial, enquanto para a manutençáo plurianual estima -se que seja necessário, com a periodicidade igual a dez anos, efectuar uma dragagem de reposiçáo de cotas da bacia, com o valor estimado de 100 000,00 € (cem mil euros).

Manutençáo corrente = 0,005 X 1 772 950,90 € = 8 864,75€ (valor anual)

Dragagem = 100 000,00 € / 10 = 10 000,00 € (valor anual)

Total da despesa anual =18 864,75 € {locais de amarraçáo - 72 unidades

Unidades disponíveis

{armazéns de aprestos - 72 unidades

Mensalidade por unidade de armazém de aprestos: 104,80€/12 = 8,73€ Mensalidade por unidade de local de amarraçáo: 157,20€/12 = 13,10€ (A distribuiçáo dos encargos foi imputada na proporçáo de 60 % para a área em água e 40 % para os armazéns de aprestos)

A fixaçáo das taxas em 2,50€ (dois euros e cinquenta cêntimos) por mês, para os lugares de amarraçáo e de 6,00€ (seis euros) por mês, para os armazéns de aprestos, bastante abaixo do custo de exploraçáo e manutençáo dos equipamentos, justifica -se como medida de apoio à arte da pesca artesanal e incentivo para que os pescadores utilizem as novas infra -estruturas, o que contribui para o ordenamento do território, nesta área da laguna.

O presente Regulamento foi elaborado nos termos do disposto no artigo 240. da Constituiçáo da República Portuguesa e das competências previstas no artigo 64., n. 7, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro...

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