Regulamento n.º 115/2008, de 06 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRUDA DOS VINHOS Regulamento n.º 115/2008 Proposta de reorganização dos serviços municipais Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade na sua reunião extraor- dinária de 17 de Dezembro de 2007, nos termos da alínea

  1. do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de De- zembro de 2007, deliberou aprovar por maioria, com treze votos a favor e seis abstenções, nos termos da alínea

  2. do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, a presente proposta de reorganização dos serviços municipais, que se consubstancia nos seguintes documentos: Macro e microestrutura dos serviços do município de Arruda dos Vinhos; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos. 3 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

    Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos CAPÍTULO I Objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais Artigo 1.º Âmbito e objectivos 1 -- Este regulamento que se aplica a todos os serviços municipais de Arruda dos Vinhos, define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor. 2 -- No âmbito das suas actividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:

  3. Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de ser- viços às populações;

  4. Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando -se todos os princípios de actuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;

  5. Incentivação da participação dos cidadãos na marcha dos assuntos municipais;

  6. Promoção do progresso económico, social e cultural do conce- lho;

  7. Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais dis- poníveis;

  8. Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores muni- cipais;

  9. Resolução atempada dos problemas das populações;

  10. Prestígio e dignificação do poder local.

    Artigo 2.º Princípios orientadores No desempenho das suas actividades, os serviços e os trabalhado- res municipais actuarão permanentemente em concordância com os princípios deontológicos da Administração Pública e com os seguintes princípios:

  11. Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela con- sideração dos interesses legítimos dos munícipes e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;

  12. Aproximação aos munícipes e cidadãos, através da consecução dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e administração aberta;

  13. Desburocratização, eficiência e eficácia, consubstanciadas por mé- todos e técnicas de gestão que permitam conciliar os critérios económico- -financeiros, os critérios sociais e humanos;

  14. Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos adminis- trativos com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas e à execução das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

  15. Autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores.

    CAPÍTULO II Estrutura dos serviços municipais SECÇÃO I Tipos de unidades orgânicas Artigo 3.º Unidades orgânicas permanentes Para a prossecução das suas atribuições legais, o município de Arruda dos Vinhos dispõe de serviços municipais organizados em torno das seguintes unidades orgânicas estruturais:

  16. Divisões -- unidades orgânicas de carácter permanente com atri- buições de âmbito operativo e instrumental;

  17. Gabinetes de apoio técnico -- unidades orgânicas de assessoria e apoio directo aos órgãos municipais e ou integrados em divisões em matérias de carácter técnico;

  18. Sectores/secções -- unidades orgânicas de carácter técnico- -administrativo e logístico que agregam actividades instrumentais e operativas nas áreas do planeamento e gestão financeira, de secretariado, de gestão de recursos humanos, de gestão patrimonial, aprovisionamento, entre outros serviços de apoio;

  19. Gabinetes de apoio administrativo -- unidades orgânicas de apoio aos eleitos e dirigentes nas tarefas de carácter administrativo;

  20. Núcleos -- subunidades orgânicas reveladoras da divisão de tra- balho da unidade em que estão integradas.

    Artigo 4.º Unidades orgânicas temporárias Poderão ser criadas, no caso em que as necessidades de serviço o exijam, estruturas de projecto.

    SECÇÃO II Macroestrutura Artigo 5.º Unidades de assessoria e apoio técnico Funcionam na dependência directa do Presidente da Câmara: Gabinete de Apoio ao Presidente; Gabinete de Apoio ao Utente; Gabinete Jurídico e de Contencioso; Gabinete de Auditoria e Controlo Interno; Gabinete de Comunicação e Imagem; Serviço Municipal de Protecção Civil; Serviço de Promoção e Desenvolvimento; Serviço de Informática e Telecomunicações; Serviço de Fiscalização Municipal; Serviço de Fiscalização e Sanidade Animal.

    Artigo 6.º Unidades instrumentais Divisão Administrativa; Divisão Financeira.

    Artigo 7.º Unidades operativas Divisão Sócio -Cultural; Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida; Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

    CAPÍTULO III Microestrutura SECÇÃO I Atribuições Artigo 8.º Atribuições comuns São atribuições comuns aos diversos serviços municipais:

  21. Elaborar estudos e propostas necessários à definição das políticas municipais no âmbito das suas atribuições e assegurar a sua execução;

  22. Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao exercício da sua actividade, bem como propor medidas para a melhoria do fun- cionamento dos serviços e para a execução correcta das competências municipais;

  23. Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara ou a despacho dos membros do órgão;

  24. Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planea- mento, programação e gestão da actividade municipal;

  25. Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;

  26. Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de respon- sabilidade;

  27. Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços de forma a permitir uma actuação integrada, no desempenho das respec- tivas actividades;

  28. Coordenar a actividades das unidades dependentes de cada um dos serviços em consonância com o plano de actividades e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

  29. Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos ao serviço, tendo sempre em vista o correcto atendimento das populações;

  30. Assegurar as deliberações de Câmara e despachos do Presidente e / ou Vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respectivos serviços;

  31. Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos municipais;

  32. Assegurar a cooperação técnica e / ou a representação da Câmara sempre que for determinado;

  33. Assegurar e fazer circular a informação necessária entre os di- versos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e correla- cionamento;

  34. Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

  35. Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respectivas ausências ao Sector de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;

  36. Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho SECÇÃO II Competências Artigo 9.º Competências dos titulares de cargos dirigentes Aos chefes de divisão compete:

  37. Submeter a despacho do presidente da câmara municipal, devi- damente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

  38. Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

  39. Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

  40. Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

  41. Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;

  42. Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respectiva unidade orgânica que dirige;

  43. Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

  44. Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos ser- viços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

  45. Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

  46. Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

  47. Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua uni- dade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos des- tinatários;

  48. Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando -lhes os ade- quados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT