Regulamento 229-H/2007, de 31 de Agosto de 2007

Regulamento n. 229-H/2007

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberaçáo tomada em reuniáo ordinária de 5 de Junho de 2007 e nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicaçáo do presente edital no Diário da

25 372-(108)República, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento para Atribuiçáo de Bolsas de Estudo, de Mérito e de Investigaçáo, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observaçóes tidas por conveniente, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

O inquérito público consiste na recolha de observaçóes ou sugestóes que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.

10 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Projecto de Regulamento para Atribuiçáo de Bolsas de Estudo, de Mérito e de Investigaçáo

Preâmbulo

O Estado promove a democratizaçáo da educaçáo e as demais condiçóes para que a educaçáo, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superaçáo das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensáo mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participaçáo democrática na vida colectiva

, conforme disposiçáo prevista no n. 2 do artigo 73. da Constituiçáo da República Portuguesa.

O direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, constitui um desígnio fundamental na implementaçáo das políticas relacionadas com a educaçáo, que as autarquias locais devem concretizar, no âmbito das suas competências.

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, tendo em conta estes princípios, entende que só com a criaçáo de medidas concretas é possível diminuir as assimetrias sociais, que, infelizmente, ainda existem no nosso concelho.

Neste sentido, e no âmbito das suas competências, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António decidiu atribuir bolsas de estudo e de investigaçáo a estudantes oriundos de famílias economicamente carênciadas, com o objectivo claro, de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso destes cidadáos a um ensino superior, bem como contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento cultural e educacional do Município de Vila Real de Santo António. A Câmara Municipal também decidiu atribuir bolsas de mérito com o intuito de prestigiar os melhores alunos deste concelho, estimulando todos os estudantes a um bom desempenho escolar.

Lei habilitante

No âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa e nos termos das alíneas c) e d) do n. 4, alínea a) do n. 6 e alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António elaborou este projecto de Regulamento que vai, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciaçáo pública para eventuais sugestóes e opinióes e posteriormente será remetido à Assembleia Municipal para efeitos do estipulado na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2202, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas para atribuiçáo de bolsas de mérito a alunos do ensino secundário e bolsas de estudo e de investigaçáo, a estudantes do ensino superior, residentes no concelho de Vila Real de Santo António e que tenham frequentado o ensino secundário neste concelho.

Artigo 2.

Âmbito de Aplicaçáo

1 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António concede, anualmente, bolsas de estudo, bolsas de mérito e bolsas de investigaçáo, nos termos da presente regulamentaçáo.

2 - Para o efeito, seráo estipuladas anualmente...

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