Regulamento n.º 215/2007, de 24 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 215/2007

Regulamento Municipal sobre a Utilizaçáo da Embarcaçáo Estou Para Ver

Nota justificativa

A embarcaçáo Estou Para Ver foi adquirida pelo município de Cascais em Junho de 2003 com verbas provenientes da comissáo de obras da zona de jogo do Estoril com o objectivo de proporcionar aos seus utentes o contacto com o mar, característica indelével do nosso município.

A Estou Para Ver foi construída no ano de 1920, na zona de Setúbal, presumindo-se que no seu início tenha sido usado como embarcaçáo de pesca e mais tarde adaptado ao transporte de sal.

Os galeóes do sal - como ficaram conhecidos - sáo embarcaçóes com boas prestaçóes, possuem saídas de água finas, sáo andejas e bolineiras.

Ao adquirir esta embarcaçáo, o município de Cascais integrou-se num movimento de promoçáo e conservaçáo do património náutico português e visa proporcionar formaçáo e actividades na baía de Cascais a alunos dos estabelecimentos de ensino e a instituiçóes de carácter desportivo, cultural e de solidariedade social, bem como aos munícipes e cidadáos em geral.

A Estou Para Ver está inscrita na Capitania do Porto de Cascais como embarcaçáo de recreio, sem fins lucrativos, e com uma lotaçáo de 40 pessoas.

O presente Regulamento foi elaborado com base no disposto na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos na alínea a) do n.o 2

24 496 do artigo 53.o do mesmo diploma legal, tendo sido aprovado na reuniáo de Câmara de 27 de Novembro de 2006 e pela Assembleia Municipal de Cascais no dia 26 de Fevereiro de 2007:

Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e fruiçáo da embarcaçáo Estou Para Ver, bem como os direitos e os deveres de quem a utiliza.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

O regime estabelecido no presente Regulamento aplica-se à embarcaçáo Estou Para Ver, propriedade do município de Cascais.

Artigo 3.o

Comando

1 - O comando da Estou para Ver é confiado a quem, para além da posse de habilitaçóes náuticas adequadas, está credenciado pela Câmara Municipal de Cascais para assumir aquelas funçóes.

2 - O comandante dirige as actividades de governo e apoio à navegaçáo, zela pela disciplina a bordo e pelo cumprimento do presente Regulamento, instruçóes em vigor e demais legislaçáo aplicável.

3 - Para além do comandante e de um embarcado, este habilitado para a prática de manobra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT