Regulamento n.º 211/2007, de 23 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 211/2007

Por despacho de 23 de Julho de 2007 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), foi homologado o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo conselho científico em 17 de Julho de 2007, cujo texto integral se publica em anexo.

23 de Julho de 2007. - O Director, Joáo Manuel Reverendo da Silva.

ANEXO

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Náutica Infante D. Henrique

O regime de mudança de curso, transferência e reingresso encontra-se definido na Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, a qual enquadra a sua aplicabilidade aos estudantes oriundos dos sistemas de ensino nacional e estrangeiro e estabelece genericamente os procedimentos a adoptar nesta matéria.

Assim, e nos termos do n.o 1 do artigo 10.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, sob proposta do conselho científico, é aprovado o seguinte regulamento para aplicaçáo em todos os cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

Artigo 1.o

Âmbito e aplicaçáo

1 - O presente Regulamento disciplina o acesso e ingresso na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) pelo regime de mudança de curso, transferência e reingresso.

2 - Sáo abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado no n.o 2 do artigo 4.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 2.o

Mudança de curso e transferência

1 - Os regimes de mudança de curso e transferência sáo regulados pela Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, pelo presente Regulamento e demais normas aplicáveis.

2 - As vagas para os regimes de mudança de curso e transferência sáo divulgadas através de edital afixado nas instalaçóes da ENIDH e no seu sítio da Internet, sendo comunicadas à Direcçáo-Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, nos termos legais.

3 - Por despacho do director, poderá ser autorizada a utilizaçáo das vagas previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 5.o do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 3.o

Condiçóes a satisfazer para a mudança de curso ou de transferência

1 - O estudante que pretenda requerer a mudança de curso deverá ter realizado as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso para que requer a mudança de curso ou transferência, no ano em que fez a matrícula no curso em que está matriculado e de que pretende mudar ou transferir-se.

2 - Náo se verificando a eventualidade referida no número anterior o órgáo de gestáo científica da respectiva escola, ou um júri por este nomeado para o efeito, poderá, mediante a análise do currículo do candidato, dispensá-lo do requisito habilitacional referido no número anterior. Da decisáo que indefira a dispensa do requisito habilitacional cabe recurso para o director da ENIDH, a interpor no prazo de cinco dias úteis contados da data em que for comunicada a deliberaçáo ao interessado. O director da ENIDH deve pronunciar-se sobre o requerido nos cinco dias úteis subsequentes.

3 - Os estudantes cuja matrícula haja caducado por força da aplicaçáo do regime de prescriçóes a que se refere o n.o 2 do artigo 5.o da Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 49/2005, de 30 de Agosto, só poderáo candidatar-se a ingressar na ENIDH decorrido um ano lectivo após aquele em que se verificou a prescriçáo.

4 - O estudante deverá prestar declaraçáo, no acto de candidatura, do decurso do prazo previsto no número anterior.

Artigo 4.o

Documentos que devem instruir os requerimentos de mudança de curso ou de transferência

Os requerimentos de mudança de curso ou de transferência devem ser dirigidos ao director e instruídos com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitaçóes de que o candidato alega ser titular, com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas; b) Documento comprovativo de haver realizado as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso para que requer a mudança de curso ou a transferência no ano em que fez a matrícula no curso em que está matriculado e de que pretende mudar ou transferir-se; c) Certidáo de um curso de ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10.o/11.o e 12.o anos de escolaridade ou de um curso complementar do ensino secundário (antigo 7.o ano), com as disciplinas discriminadas; d) Documento comprovativo da náo caducidade da matrícula, por força do regime de prescriçóes, na instituiçáo de origem, no ano lectivo imediato ao da candidatura, apenas dispensada se for estudante da ENIDH; e) Programas das...

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