Regulamento n.º 167/2007, de 01 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 167/2007

Regulamento de programa de atribuiçáo de apoios a instituiçóes com intervençáo de âmbito social no município de Óbidos

Nota justificativa

Considerando as necessidades crescentes sentidas pelas instituiçóes com intervençáo de âmbito social no concelho de Óbidos, entende este município desenvolver um conjunto de apoios dentro dos recursos disponíveis que visem sobretudo incentivar as importantes dinâmicas sociais que se váo consolidando por todo o território municipal. Pretende este programa reforçar, junto das instituiçóes, os serviços prestados no domínio social que náo se encontrem abrangidos por acordo de financiamento com o Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.

Artigo 1.o

Objecto

Em conformidade com o disposto na alínea b)don.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, o presente regulamento enquadra-se nas competências das câmaras municipais no que se refere ao apoio, pelos meios adequados, a instituiçóes que desenvolvam actividades de intervençáo de natureza social, com interesse comunitário comprovado, na área geográfica do concelho de Óbidos, devidamente especificadas no decurso do presente documento.

Artigo 2.o

Formas de apoio

Os presentes apoios distribuem-se por um conjunto de cinco medidas operativas seguidamente especificadas.

Medida n.o 1 - Apoio às instituiçóes parceiras do município de Óbidos no domínio da intervençáo social

Têm legitimidade para se candidatar aos apoios previstos nesta medida as instituiçóes que tenham estabelecido protocolos de cooperaçáo de natureza social com o município de Óbidos. Sáo aqui elegíveis despesas devidamente previstas e justificadas no caderno anual de encargos e no plano de actividades das instituiçóes candidatas, nomeadamente apoio à criaçáo e manutençáo de postos de trabalho e outras despesas consideradas indispensáveis ao regular funcionamento dos programas sociais em causa.

Cada instituiçáo parceira poderá apresentar uma candidatura anual a esta medida. A tabela I define os montantes em causa.

Tabela I

Natureza do apoio Montante máximo (euros)

Medida n.o 2 - Apoio à manutençáo e aquisiçáo de equipamentos

Têm legitimidade para se candidatar aos apoios previstos nesta medida as instituiçóes que tenham necessidade de adquirir e ou proceder à manutençáo de equipamentos considerados indispensáveis ao seu regular funcionamento. Inclui-se neste programa a aquisiçáo e ou manutençáo de equipamentos de cozinha, equipamentos de lavandaria...

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