Regulamento n.º 162/2006, de 31 de Agosto de 2006

Regulamento n.o 162/2006

Tendo sido aprovado por deliberaçáo do conselho geral do Instituto Politécnico de Santarém, em reuniáo de 30 de Junho de 2006, publica-se, em anexo, o regulamento do pagamento de propinas.

3 de Julho de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

ANEXO

Regulamento do pagamento de propinas

  1. o

    Âmbito

    O presente regulamento aplica-se aos alunos validamente matriculados numa das escolas do Instituto Politécnico de Santarém (doravante designado por IPS) inscritos em cursos de licenciatura.

  2. o

    Objecto

    O presente regulamento visa concretizar a aplicaçáo, no âmbito das escolas integradas no IPS, do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto.

  3. o

    Montante das propinas

    1 - Os alunos matriculados numa das escolas do IPS pagaráo uma taxa de frequência, designada por propina.

    2 - O valor da propina é anualmente fixado em funçáo da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional, em vigor no início do ano lectivo, e um valor máximo que náo poderá ser superior ao valor fixado no n.o 2 do artigo 1.o da tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 31 658, de 21 de Novembro de 1941, actualizada, para o ano civil anterior, através da aplicaçáo do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística.

    3 - O valor da propina a que se refere o número anterior é fixado por deliberaçáo do conselho geral e divulgado nas diversas unidades orgânicas.

    4 - O produto do pagamento das propinas constitui receita própria da respectiva escola.

  4. o

    Direitos conferidos pelo pagamento de propinas

    1 - O pagamento de propinas confere ao aluno o direito a:

    1. Frequentar as aulas e outras actividades lectivas desenvolvidas no âmbito das disciplinas em que esteja inscrito, bem como beneficiar de assistência por parte dos docentes que leccionam essas mesmas disciplinas;

    2. Ver avaliados, nos termos do regulamento escolar interno da respectiva escola, os seus conhecimentos das matérias leccionadas e sumariadas nessas mesmas disciplinas no ano lectivo em que se inscreveu;

    3. Utilizar, respeitando os respectivos regulamentos de utilizaçáo, a biblioteca, os centros de informática, as salas de estudo e outras estruturas de apoio existentes na escola e ou no IPS; d) Usufruir do direito de acesso aos apoios sociais.

    17 230 2 - Náo se encontram englobados pelo pagamento de propinas os serviços prestados pela Secretaria e as despesas com o seguro...

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