Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/M, de 28 de Junho de 2013

Decreto Regulamentar Regional n. 10/2013/M

Regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira

A Bolsa de Emprego Público da Madeira (BEP-RAM) é uma base de informaçáo, disponibilizada na Internet, que visa agilizar o conhecimento das oportunidades de oferta e procura de emprego na administraçáo regional autónoma da Madeira e dinamizar os processos de recrutamento e de mobilidade dos seus trabalhadores.

Aproveitando as potencialidades da sociedade de informaçáo e o leque dos seus potenciais utilizadores, a BEP-RAM constitui um instrumento capaz de contribuir para uma mais eficaz gestáo dos recursos humanos.

O Decreto Legislativo Regional n. 27/2012/M, de 3 de setembro, a propósito da BEP-RAM, remete para decreto regulamentar regional a definiçáo das condiçóes de funcionamento e demais regulamentaçáo desta ferramenta, no sentido de concretizar o quadro legal em que a mesma deverá ser erigida, o que pressupóe, designadamente, regular conteúdos, acessos, bem como a respetiva enti-dade gestora, a qual, deverá caber à Direçáo Regional da Administraçáo Pública e Local, como serviço que, organicamente, tem a seu cargo, de forma transversal, o setor da Administraçáo Pública, apoiada na Direçáo Regional de Informática, organismo com atribuiçóes na área dos sistemas e tecnologias de informaçáo na administraçáo pública regional.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e n. 6 do artigo 231., ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69. e n. 1 do artigo 70., ambos do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de junho, revisto pela Lei n. 130/99, de 21 de agosto, e pela Lei n. 12/2000, de 21 de junho, e do n. 2 do artigo 7. do Decreto Legis-

lativo Regional n. 27/2012/M, de 3 de setembro, decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

O presente diploma regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira, adiante designada, abreviadamente, por BEP-RAM, a que se refere o artigo 7. do Decreto Legislativo Regional n. 27/2012/M, de 3 de setembro.

Artigo 2.

Natureza

A BEP-RAM é uma base de informaçáo, disponibilizada através da Internet, que visa simplificar e agilizar a divulgaçáo dos processos de recrutamento e de mobilidade dos recursos humanos da administraçáo regional autónoma da Madeira.

Artigo 3.

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos dos órgáos de governo próprio da Regiáo Autónoma da Madeira, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, de estabelecimentos públicos e de fundos públicos.

2 - A BEP-RAM pode ser utilizada por outras entidades públicas da administraçáo regional ou local, e empresas públicas do setor empresarial da Regiáo Autónoma da Madeira, mediante a celebraçáo de um protocolo com o membro do Governo Regional com competência na área da Administraçáo Pública, sem prejuízo do disposto no número de seguinte.

3 - As associaçóes públicas, as entidades públicas empresariais e as instituiçóes particulares de solidariedade social que, ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 36. da Lei n. 53/2006, de 7 de dezembro alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, aplicada à administraçáo regional autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n. 27/2012/M, de 3 de setembro, pretendam recrutar pessoal em situaçáo de mobilidade especial, podem utilizar a BEP-RAM para efeitos de divulgaçáo das ofertas de emprego e, ou, respetivos procedimentos de seleçáo, aplicando-se, com as devidas adaptaçóes, o regime previsto para os serviços e organismos referidos no n. 1.

Artigo 4.

Entidade gestora e de suporte

1 - A gestáo da BEP-RAM compete à Direçáo Regional da Administraçáo Pública e Local, abreviadamente designada por DRAPL.

2 -...

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