Registo de óbito

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas168-169

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O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português, deve ser declarado, verbalmente, dentro do prazo de 48 horas a partir da data em que ocorrer o falecimento, ou for encontrado ou autopsiado o cadáver, junto de uma Conservatória de Registo Civil, com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, como forma de cessamento de todos os seus direitos e obrigações e simultaneamente, como meio de proceder à abertura da sua sucessão.

Com a realização do registo de óbito é entregue um boletim de óbito, que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.

1. Quem pode declarar?

* Parente mais próximo;

* Outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;

* Director ou administrador hospitalar;

* Ministro do culto;

* Pessoa encarregada do funeral;

* As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver.

2. Comprovativo: Que documentos tenho que apresentar?

A declaração de óbito deve ser comprovada pela apresentação de um certificado de óbito, documento passado gratuitamente pelo médico que houver verificado o óbito e do qual consta, entre outros elementos relativos à identificação do falecido, lugar, hora, dia do falecimento e causa da morte.

Na falta deste documento, o funcionário do registo civil deve requisitar à autoridade sanitária a verificação do óbito e a passagem do respectivo certificado.

Na impossibilidade absoluta de um médico poder verificar o óbito, o certificado pode ser substituído por auto lavrado pela autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas.

Se houver indícios de morte violenta, suspeita de crime ou declarando o médico ignorar a causa da morte, é ainda necessária uma declaração emitida pelo tribunal da qual conste a hora da realização da autópsia ou a sua dispensa.

Não sendo obrigatório, é conveniente que o declarante se faça acompanhar de algum documento de identificação do falecido, como por exemplo, o bilhete de identidade para que a declaração seja o mais completa possível. Page 169

3. Em que Conservatória se pode declarar o Óbito?

Se o óbito tiver ocorrido em estabelecimento hospitalar de sede de Concelho onde haja mais do que uma...

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