Registo automóvel

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas195

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1. Objectivo do Registo Automóvel

O registo de automóveis tem essencialmente por fim individualizar os respectivos proprietários e, em geral, dar publicidade aos direitos inerentes aos veículos a motor e respectivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrícula, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.

É obrigatório o registo da propriedade, do usufruto, da locação financeira e da transmissão dos direitos dela emergentes, da reserva de propriedade, do aluguer por prazo superior a um ano, da afectação ao regime de aluguer sem condutor, dos Ónus de inalienabilidade ou indisponibilidade previstos na legislação fiscal e da mudança de nome ou denominação, residência ou sede dos proprietários, usufrutuários ou locatários de veículos.

Os registos obrigatórios devem ser requeridos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do facto.

Tratando-se de registo inicial o prazo para registo conta-se a partir da data da atribuição da matrícula.

No caso de registo de propriedade adquirida por sucessão hereditária aquele prazo conta-se a partir da data da partilha ou, no caso de esta não ocorrer, da data da junção da relação de bens.

2. O que é o Documento Único...

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