Administração regional indireta

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas9-10
9
ENTRADAS (PERGUNTAS POR ORDEM ALFABÉTICA)
Administração regional direta?
Diz-se administração regional direta àquela parte da administração pública
que
está dependente da hierarquia da respetiva secretar ia regional
.
Fazem parte da administração regional direta das regiões autónomas
todos os
serviços públicos, simples com mera autonomia administrativa
ou com autonomia
administrativa e financeira
. São todos os serviços públicos que estejam de algum
modo sujeitos a ordens diretas de superior hierárquico e, portanto, sujeitos ao dever de
obediência independentemente do seu grau de autonomia ou mesmo da legalidade da
ordem.
As duas regiões autónomas possuem em igual modo este modelo de
organização, que aliás é transversal em todo o país, alterando apenas as designações e
nomenclaturas.
Administração regional indireta?
Diz-se administração regional indireta àquela organização pública da região
autónoma
que, sendo da própria região autónoma, tem no entanto um poder de gestão
bastante autonómico, se não mesmo independente nalguns casos. O caso mais
emblemático é a empresa pública. Porquanto na administração regional direta
da
região autónoma existe uma relação de hierarquia entre o governo regional
e/ou os
seus membros, os secretários regionais
. Na administração indireta existe apenas um
poder de tutela administrativa
.
Nos Açores são exemplo de administração indireta, por exemplo: a empresa de
transporte aéreo, SATA.SA, e o instituto de ordenamento agrário, IROA, IP.

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