Transposição regional de Directiva Comunitária

AutorArnaldo Ourique
Páginas28-30

Page 28

Síntese: a pretensa transposição da directiva comunitária relativa à "protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola" por parte dos Açores ainda este ano de 2005 não é afinal mais do que uma repetição textual e exacta do que existe na legislação estadual.25

Nos primeiro meses deste ano 2005 várias as declarações dos deputados regionais acerca da transposição de uma directiva comunitária relativa à "protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola". As declarações dos deputados pareceram efusivas em jeito de festival porque eram feitas como se esse poder de transposição de directivas comunitárias nunca tivesse existido ainda bem recentemente, precisamente até 1997 (só entre 1997 e 2004 esse poder esteve arredado da Constituição) (as nossas revisões constitucionais na parte relativa às Regiões Autónomas têm sido, em certo sentido, uma brincadeira de crianças).

Entretanto foi publicado o diploma regional da transposição - e a surpresa ainda foi maior. A matéria "protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola" não é recente - existe a directiva comunitária de 1991 e existe legislação estadual de 1997 e 1999. Assim, seria de esperar que qualquer transposição de directiva comunitária ao nível dos Açores seria pela consideração de que a que existe já no ordenamento jurídico fosse omissa nalgum aspecto de interesse para a Região Autónoma (interesse, não interesse específico).

A estranheza já era grande mas ainda assim com uma reserva inicial: é que o diploma regional foi feito em 2005 tendo atendido à legislação comunitária de 2003 enquanto a legislação estadual ia apenas até 1999. Mas eis, para crescente deslumbramento, que seria ainda mais profunda a surpresa: é que a sistematização do diploma regional, isto é o diploma que transpôs as directivas comunitárias, tem os mesmos artigos com as mesmas designações do diploma estadual.

Tudo quanto está no diploma regional está no diploma estadual: os mesmos artigos e as mesmas designações, os mesmos números, as mesmas alíneas - e o mesmo conteúdo. Sim, o mesmo conteúdo. Não há, em rigor, transposição de directiva comunitária, o que há é uma repetição do diploma estadual. Apenas há um pormenor ou outro que é diferente, quanto à organização (evidentemente), dois pormenores sem importância nos números 3 e 4 do artigo 5º (mas exclusivamente na base das palavras e não no conteúdo). Em resumo podemos dizer que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT