Direção Regional da Administração da Justiça

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas158-160
158
DIREÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (
36)
SÍNTESE: A Direçã o Regional da Administração da Justiça da Madeira é
um novo serviço público criado par a servir a população. Duas notas
positivas são patentes neste novo sistema: em primeiro lugar, um serviço
que permite arrecadar receitas substanciais; em segundo lugar, um serviço
que se aproxima da realidade insular . Dos aspetos negativos da lei ressalta,
no entanto, um sistema bem pensado e executado.
1. Este título, Direção Regional da Administração da Justiça, corresponde a um
serviço público da Região Autónoma da Madeira. Não existe paralelo nos Açores. O
título, conjugando-o com a sua realidade no âmbito da teoria da administração, é
sinónimo de desenvolvimento da qualidade do serviço público em geral, mas não só,
representa uma atitude moderna de aproveitamento de todo o manancial autonómico
que é possível desenvolver.
Em 2003 o Governo da República transferiu para a Madeira as atribuições e
competências administrativas em matéria de registos civil, predial, comercial e
automóvel e do notariado no âmbito territorial daquela região. E em 2004 o Governo
Regional consagrou a orgânica e demais elementos do sistema. Nessa transferência
foram incluídos, para além das atribuições e competências, os respetivos serviços e
também, atente-se, deu-se sequência à norma estatutária segundo a qual os bens imóveis
do Estado na Região são património daquela desde que não estejam afetos, como é o
caso, à defesa nacional. Registe-se que se tratou de um modelo exemplar de
transferência de poderes administrativos com as correspondentes variantes financeiras.
2. O diploma nacional não é limitado à transferência da competência, vai mais
longe porque obriga a cooperação entre os executivos estadual e regional, oferece
orientações acerca dos serviços a serem criados pelo governo regional na
implementação dos serviços, incluindo orientações sobre quadros de pessoal e sua
formação. O governo central, através do Ministério da Justiça, continua mantendo certas
competências como sejam da informatização nacional e a sua gestão, da fiscalização e
(36) Publicitado em 12-05-2005, como Caderno de Autonomia nº20.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT