Função pública regional autonómica

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas49-49
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componente comercial (as empresas públicas de transporte público, marítimo, terrestre e
aéreo), como de igual modo se utilizam leis que não são Direito administrativo, mas de
outros ramos do Direito (Trabalho, gestão empresarial, etc.).
Função pública autonómica?
A função pública autonómica corresponde ao conjunto da administração
regional direta
e da administração regional indireta
nas regiões autónomas.
A expressão função pública está cada vez mais em desuso, sobretudo tendo em
conta novas regras de funcionamento administrativo (informatização procedimental), de
regime de contrato (já não funcionário público, mas trabalhador público, pessoa com
relação jurídica de emprego público), e de uma certa descaraterização da administração
no decaimento para as regras civis (como o caso de utilização do Código de Trabalho).
Ainda se mantém atual essa expressão, não apenas por estar referenciada em vários
diplomas legais, incluindo a própria Constituição («regime da função pública»). A
distinção semântica por via do trabalhador público exercer uma função de interesse
público, por servir o Estado, a res publica, porquanto o privado exerce uma função, se
não lucrativa, pelo menos em algum elemento contributivo para essa lucratividade, está
perdida sobretudo por via da legislação, embora seja possível ainda a distinção, não
quanto às qualidades profissionais, mas quanto aos fins que se persegue.
Função pública regional autonómica?
A função pública regional autonómica corresponde à função pública
autonómica
. Não se trata apenas de um preciosismo linguístico, na medida em que o
Estado possui serviços nas regiões autónomas e, pois, também existe uma função
pública regional do Estado.

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