Regime

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas43-44

Page 43

[ GR¡FICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

  1. a nulidade proveniente da falta de citaÁ„o, pode verificar-se:

    * quanto ao executado

    ** quanto ao cÙnjuge, sempre que tenha de ser chamado ao processo

    *** quanto aos credores do executado detentores de garantia real sobre os bens penhorados.

    Page 44

  2. Apenas e tão-só os requisitos enumerados no art. 163º do C.P.P.T., retiram força executiva ao título, implicando, ipso facto, a devolução à entidade que o emitiu.

    A falta de outros requisitos, sempre suprível, não gera nulidade.

    As nulidades acima mencionadas são de conhecimento oficioso e podem ser arguidas até ao trânsito em julgado da decisão final.

    A par do conhecimento oficioso, é evidente, que também o podem ser através da arguição da parte que lhes não deu causa, até àquele mesmo limite temporal.

    Considera-se a decisão...

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