Região, regional e regionalismos

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas106-108
106
Região, regional e regionalismos (
36)
O termo “regional” tem nos Açores pelo menos duas componentes: de um lado,
a sua componente territorial, um determinado território agregado numa parcela que se
dirá região açoriana de tal modo como se dirá região ribatejana ou região do Douro.
Mas tem uma outra componente até bem mais importante: a de unidade, isto é, a união
de várias parcelas territoriais, ilhas ou grupos de ilhas, a que se dá o nome de região
autónoma. Esta conceção é digna de registo porque as ilhas ao longo dos séculos foram
mais ilhas ou mais grupos de ilhas do que propriamente região embora a capital
açoriana ao longo de quatro séculos aglutinasse um conceito precário de unidade
açoriana e, pois, “regional”. Mesmo quando eram ilhas de governador geral, ou quando
eram ilhas adjacentes, em rigor na prática, por variadíssimos motivos, estavam em causa
ilhas e não região. E mesmo quando o Direito Administrativo e a moderna organização
administrativa composta e descentralizada se pautava por distritos, bem sabemos que
estava em causa a capital do distrito, isto é, em causa a ilha e não as ilhas no seu
conjunto. É na revolução autonómica de 1976 que se a revolução regional:
autonomia de unidade regional.
O que é surpreendente é que o Estatuto Político hodierno não nos dá essa
imagem de unidade regional. Depois de na e disposições o Estatuto referenciar
“autonomia regional” e “território regional” sem dedicar-se a isso, mostra no 3º
normativo os objetivos fundamentais da autonomia regionais. Eis esse normativo
(atualizamos para a ortografia atual):
«Artigo 3.º Objetivos fundamentais da autonomia
A Região prossegue, através da ação dos órgãos de governo próprio, os seguintes
objetivos:
a) A participaçã o livre e democrática dos cidadãos;
b) O reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os
portugueses;
c) A defesa e promoção da identidade, valores e interesses dos a çorianos e do seu
património histórico;
d) O desenvolvimento económico e social da Região e o bem-estar e qualidade de vida
das populações, baseados na coesão económica, social e ter ritorial e na convergência
com o restante terr itório nacional e com a União Europeia;
(36) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 30-09-2012.

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