Recursos

AutorFernando Monteiro Da Rocha
Cargo do AutorAdvogado
Páginas143-144
Na esteira de vários Processualistas Penais, e estudos Jurídicos Processuais
a Assunção do pressuposto de que o direito de recurso constitui uma garantia con-
stitucional de defesa, é um corolário da garantia de acesso ao direito e aos tribunais
mas deve subordinar-se a um desígnio de celeridade associado à presunção de
inocência e à descoberta da verdade material. O processo criminal deverá assegurar
todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. (Constituição, garantias de proces-
so criminal, art. 32.º, n.º 1).
Relativamente aos prazos de recurso apenas uma chamada de atenção para
o facto de ter sido aumentado o prazo de recurso de 15 para 20 dias (art. 411.º n.os 1e
3) e para 30 dias, se tiver por objecto a reapreciação da prova gravada (n.º 4).
Quanto ao facto da transcrição da documentação, foi retirada, ou seja tem-se por
eliminada a exigência de transcrição da audiência de julgamento.
A motivação só refere as concretas provas que impõem decisão diversa
quanto aos "concretos" pontos de facto que se consideram incorrectamente julga-
dos, indicando-se as passagens das gravações.
Agora o tribunal ad quem procede à audição ou visualização das passagens
indicadas e de outras que, porventura, considere relevantes.
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