Interposição de recurso - 1.º exemplo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas257-258

Page 257

Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia

João Morgado Parente, divorciado, comerciante, residente na Rua dos Navegadores, n.º 131, em Avintes,

réu que foi na acção ordinária que sob o n.º 32/01, correu termos pela 1.ª Secção, do 2.º Juízo desse Tribunal e no qual foi autor Josué Campos Lima,

vem, ao abrigo do disposto na al. b, do art. 771.º do C.P.C., interpôr

Recurso de Revisão

da sentença proferida de fls. 201 a 232 do referido processo,

com o seguinte somatório de fundamentos e razões:

I

A decisão cuja revisão aqui e agora se requer, transitou em julgado em 3 de Dezembro de 2001.

II

Posteriormente, por sentença de 15 de Junho de 2002, foi verificada a falsidade do documento que constituiu a base fundamental da sentença de cuja revisão ora se recorre, determinando-a (vide doc. n.º 1). Page 258

III

Aliás, referenciado na decisão em causa como sendo a pedra de toque do aresto condenatório.

IV

Certo sendo que a falsidade do documento fundamento da presente revisão, não foi objecto de matéria discutida no processo n.º 32/97.

V

Decorre das datas mencionadas nos artigos I e II da presente peça e em confronto com o estipulado no n.º 2, do art. 772.º do C.P.C., estar em tempo o presente recurso.

Termos em que, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de V. Ex.ª, deve declarar-se nula a sentença proferida de fls. 201 a 232 no processo n.º 32/97, da 1.ª Secção, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, ordenando-se a tramitação dos termos necessários para a causa ser, novamente, instruída e julgada, com aproveitamento da parte do processo que não tenha sido prejudicada pelo presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT