Quinta fase: Transição para a democracia

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas91-105

Page 91

I - Antecedentes

Esta é uma fase de cerca de dois anos, de 1974 a 1976, onde se instituí um sistema de transição da autonomia administrativa para a autonomia política e administrativa. Trata-se de uma fase antecedente da criação de uma descentralização ao nível dos poderes legislativos e, como tal, nem é bem uma fase da autonomia administrativa e, como tal, nem caberia aqui. No entanto, inserimos esta fase imediatamente anterior ao que irá passar com o texto constitucional de 1976 porque traduz a imagem do que se pretendia instaurar nos Açores ao nível da administraçãoPage 92 autónoma. Nesta parte apenas extrairemos das propostas existentes alguns dos elementos mais importantes. A análise pormenorizada desta fase é um outro estudo que não cabe aqui.

A) Projecto do Partido Popular de Ponta Delgada

Este projecto, com data de 8 de Novembro de 1974, do Partido Popular Democrático, núcleo de Ponta Delgada, foi apresentado à imprensa por MOTA AMARAL.407 Seria criada uma estrutura ao nível de distrito e de região.

1 - Sistema

Distrito. São mantidos os três distritos,408 a junta geral e a comissão executiva.409 A junta geral seria eleita por procuradores eleitos por sufrágio universal e directo, a qual elegeria o presidente e vogais da comissão executiva.410 A junta geral coordena a actuação das câmaras municipais e juntas de freguesia mediante a apreciação dos planos de actividades e orçamentos e apoia-as em infra-estruturas de equipamento colectivo a nível de ilha.411

As receitas cobradas no distrito, exceptuando as taxas e emolumentos dos serviços do Estado, e das receitas das instituições de segurança social, pertencem ao respectivo distrito, sendo ainda a carga fiscal estadual mais leve nos Açores, através de isenções e benefícios, sendo assim abolidos os tradicionais impostos distritais (adicionais).412

Ao nível de região, existiria a assembleia regional e o conselho. A assembleia geral seria composta pelos membros das juntas gerais, tendo como atribuições o poder legislativo e planeamento, representante dos interesse da região, sendo o conselho composto pelo presidente da assembleia regional e por dez vogais eleitos de entre os membros desta.413

O governador civil representaria a soberania na região, tendo com competência a promulgação das leis regionais, podendo vetar, com efeito suspensivo no caso de violação da Constituição.414

Page 93

2 - Critica

Esta proposta ainda se baseia no distrito: existiria a região, mas as ilhas agrupavam-se em distritos com a sua junta geral. Existe, portanto, uma forte influência da história da autonomia e não se conseguia ver os Açores apenas como região. O que não deixa de ser curioso, pois existia já alguma experiência com os planos de desenvolvimento que tratavam os Açores como uma região.415

Pela primeira vez prevê-se uma assembleia regional que podia fazer leis regionais que eram promulgadas pelo governador civil como representante, não do Estado ou do governo, mas da soberania nacional. Assembleia regional que além das leis tinha como atribuição o planeamento regional.

Não aumentavam muito as receitas, embora se previssem isenções o que certamente não iria cobrir a despesa.

É uma proposta prudente, ou se quisermos, na linha da evolução da autonomia administrativa dos Açores. MOTA AMARAL, que aqui representava o Partido Popular Democrático, núcleo de Ponta Delgada, meses antes na Assembleia Nacional, em 7 de Março de 1974, tinha ideias bem diferentes quanto à autonomia dos territórios do Ultramar, dizia ser progressiva e participada. Quando um deputado416 disse àquele que «se a autonomia progressiva não tem qualquer limite, de natureza e no tempo, só pode legitimamente levar, mais cedo ou mais tarde, à independência das nossas províncias ultramarinas», MOTA AMARAL respondeu que «não julgo inglório lutar e porventura morrer para criar novos países se assim, no futuro, quando o futuro o disser, vier a acontecer».417-418

Page 94

B) Ideias de Deodato Chaves Magalhães Sousa
1 - Sistema

Em Janeiro de 1975, este Autor apresenta "uma hipótese de estrutura", que consistiria no seguinte:419

- manter os três distritos;420

- uma única junta geral em representação dos três distritos; - um conselho regional com poderes de emitir parecer sobre o plano regional, constituído pelos procuradores das juntas gerais

O autor entendia que a autonomia administrativa devia garantir-se através de lei ordinária, de maneira a «ser susceptível de alterações expeditas que permitam adaptações oportunas da estrutura administrativa».

2 - Critica

Tem esta proposta as mesmas ideias que a anterior, embora menos explícita. Novamente a manutenção das juntas gerais, três distritos, e uma junta geral que representaria todos os outros. Preocupação com o plano, influência dos já citados planeamentos. Raios de unidade regional, mas com forte influência da história da juntas gerais.

C) Movimento para a Autonomia do Povo Açoriano
1 - Sistema

O MAPA, Movimento para a Autonomia do Povo Açoriano, em Janeiro de 1976, entendendo que «não se pode pensar neste arquipélago... como uma região unificada», defendeu a criação:

421-422

- de um órgão deliberativo regional, o conselho açoriano, composto por dois membros representantes de cada ilha, eleitos por sufrágio directo e universal, e por membros natos que seriam os governadores distritais, os presidentes das juntas gerais e das comissões executivas, e o delegado do conselho açoriano junto do governo. Competir-lhe-ia legislarPage 95 definitivamente sobre tudo quanto não fosse poder político do Estado, estando-lhe vedadas as matérias de serviço militar, emigração, justiça, educação, saúde e defesa.423- de órgãos deliberativos distritais, a junta geral, cuja competência deliberativa seria exactamente igual à do conselho açoriano.424- de órgãos executivos distritais, o conselho distrital, composto por cinco elementos da junta.425- de um delegado do conselho açoriano junto do governo, tendo honras de ministro.426

Seriam receitas todas as que se arrecadassem na região.427 O governador civil deveria ser preferencialmente recrutado de entre a população do distrito, sendo a sua nomeação feita pelo Estado após consulta da junta geral, competindo-lhe a fiscalizar a observância da Constituição.428

2 - Critica

Uma proposta interessante se tivermos em linha de conta a previsão de um sistema de distribuição de competências algo idêntico ao sistema espanhol: o órgão legislativo regional que podia legislar sobre todas as matérias que não são do Estado e outras especiais mas explícitas. Portanto, a região teria um poder legislativo totalmente aberto sem limites de qualquer natureza que não fossem as matérias reservadas aos órgãos do Estado.429

D) Projecto do "Grupo dos Onze"
1 - Sistema

Em Janeiro de 1976, onze micaelenses,430 elaboraram o seguinte esquema:431

- região autónoma, com distritos;432

- mantém a junta geral e a comissão executiva, em tudo idêntico ao que já conhecemos;433

- comissão regional de planeamento;434

- receitas, todos os impostos arrecadados na região.435

Page 96

Entendiam e defendiam ainda que para garantia do sistema de autonomia, deveria ser feito por lei ordinária de modo a poder alterar-se por vontade do governo quando as circunstâncias o exijam.436

2 - Critica

Nada de novo. Novamente a região vista apenas do lado do planeamento.437

E) Inter-Autarquias do Distrito de Angra do Heroísmo
1 - Sistema

Em Fevereiro de 1975 reuniram-se em Angra do Heroísmo os responsáveis pelos vários corpos administrativos438 e decidiram promover o seguinte esquema:439

- «não se julga desejável, nem necessária, a autonomia política»;440

- os órgãos da região podem regulamentar legislação estadual;441

- manter a junta geral e a comissão executiva;442

- comissão regional de planeamento;443

- receitas, as consignadas pelo poder central, tendo em conta a real justiça e solidariedade.444

Preocupam-se ainda com a garantia dos sistema de autonomia a implementar, e para o efeito, propõem que seja instituída por lei constitucional.445

2 - Critica

Trata-se de uma proposta que foge muito ao que o distrito de Angra do Heroísmo apresentava. Não só pugna pela junta geral e distrito, como nem pretende a autonomia política, embora, emPage 97 contradição, pugnasse pelo poder regulamentar da lei estadual. De novo a região como mera distinção de planeamento.446

F) I Reunião Insular, Angra do Heroísmo
1 - Sistema

Em Fevereiro e Março de 1975, várias personalidades distritais de Angra do Heroísmo,447 Funchal,448 Horta449 e Ponta Delgada,450 reuniram-se e concluíram:451

- que a autonomia deve reflectir a realidade ilha; - que a autonomia permita uma integração da região no todo nacional; - criação de um órgão regional, sem extinguir os distritos.

2 - Critica

Três ideias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT