Quem decide a constitucionalidade?, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas99-101
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QUEM DECIDE A CONSTITUCIONALIDADE?, 3 (
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)
Vimos, no primeiro texto, em síntese, o sistema da constitucionalidade e
concluíamos que a decisão da constitucionalidade não é apenas do órgão
jurisdicional, mas é especialmente do emaranhado sistema de fiscalização.
Concluímos no segundo texto que para o juízo da constitucionalidade o importante
na feitura da lei está sobretudo no que se faz e não naquilo que existe nesse sistema
e, como conclusão final, de que a decisão da constitucionalidade é um ato muito
anterior ao acontecimento propriamente dito, e que uma Constituição
Autonómica é sempre um elemento portador de maus resultados.
Não conseguimos finalizar sem dizer ainda o seguinte: na perspetiva de uma
região autónoma, que é sempre em qualquer circunstância uma cunha incomodativa
na ordem global das coisas do Estado, a revisão de uma Constituição nunca é no
momento da sua feitura, mas muito antes.
Da análise que fazemos das duas regiões autónomas temos o seguinte sistema
procedimental: a Região Autónoma da Madeira paulatinamente, mesmo fora de
tempo, foi apresentando as suas propostas, mas depois, no momento próprio da
revisão também participa, incluindo através dos seus deputados nacionais. Nos
Açores, por regra, tem-se limitado a participar no preciso momento de abertura do
processo de revisão. Além disso, as duas regiões autónomas nunca promoveram
“congressos” com o intuito sistematizado de preparação de um modelo a propor. E
nunca e isso já temos repetido aqui até quase à exaustão nunca, nunca,
promoveram o estudo da autonomia e não tem sequer serviços que de algum modo
pudessem realizar esse estudo.
Ou seja, o panorama da perceção da construção da Autonomia Constitucional,
quanto à sua estrutura de atuação autonómica, é fraco conforme podemos aquilatar
em esquema na figura 1.
(
52
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 18-05-2014.

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