Protocolo N.º 13/2010 de 15 de Novembro

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600083748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e

A Santa Casa da Misericórdia de Nordeste, Instituição Particular de Solidariedade Social, contribuinte fiscal 512010986, com sede na Rua dos Clérigos, n.º 2, 9630-000 Nordeste, representada pelo Tesoureiro da Mesa Administrativa, Eduardo Manuel Vieira Cabral, adiante designada por segunda outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.º s 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto)

1 - O presente protocolo tem por objecto a gestão da verba atribuída ao agregado familiar de Carlos Alberto Cabral Soares, para obras de recuperação do prédio urbano, destinado a habitação, sito na Rua de Valverde, n.º 15, Feteira Pequena, Santana, Nordeste, e para execução de obras de recuperação e requalificação de habitações degradadas na freguesia, cujos agregados são economicamente carenciados e com pouca autonomia para desencadearem pedidos de apoio e efectuarem a gestão do mesmo, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e respectivo diploma regulamentar.

2 - De acordo com o levantamento das obras a executar e o orçamento das mesmas, o custo é de 25 435,68 € (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e sessenta e oito cêntimos).

Cláusula Segunda

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 25 435,68 € (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e sessenta e oito cêntimos);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no...

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