Protocolo N.º 7/2011 de 26 de Abril

Protocolo de Cooperação

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, adiante designada por primeira outorgante; e

A Associação Dinamizadora de Santa Bárbara, com o número de pessoa colectiva 512 103 240, com sede na Rua Nossa Senhora das Vitórias, n.º 49, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Ribeira Grande, representada pela sua presidente, Célia de Jesus da Costa Lima, adiante designado por segundo outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de pequenas obras de recuperação e requalificação em habitações degradadas na freguesia de Santa Bárbara, cujos agregados são economicamente carenciados e com pouca autonomia para desencadearem pedidos de apoio e efectuarem a gestão do mesmo, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e respectivo diploma regulamentar.

2 - De acordo com o levantamento das obras a executar e o orçamento das mesmas, o custo estimado é de 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros).

Cláusula II

Competências das partes contratantes

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 25 000,00€ (vinte e cinco mil euros);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2 - Compete à Associação Dinamizadora de Santa Bárbara, como entidade gestora, o seguinte:

  4. Licenciar as obras caso a tal estejam sujeitas;

  5. Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

  6. Garantir que as obras são executadas de acordo com as regras da boa execução;

  7. Não afectar a comparticipação...

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