Protocolo N.º 4/2011 de 11 de Março

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600083748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, adiante designada por primeira outorgante; e

A Associação de Juventude de Ginetes, associação de utilidade pública, contribuinte fiscal 512032939, com sede na Estrada Regional, n.º 97, freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada, representada pelo seu presidente, Armando José Veríssimo Pavão, adiante designado por segundo outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto)

1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de obras de recuperação e requalificação de vinte e oito habitações degradadas nas freguesias de Ginetes e Várzea, cujos agregados são economicamente carenciados e com pouca autonomia para desencadearem pedidos de apoio e efectuarem a gestão do mesmo, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e respectivo diploma regulamentar.

2 - De acordo com o levantamento das obras a executar e o orçamento das mesmas, o custo estimado é de 55 000,00 € (cinquenta e cinco mil euros).

Cláusula Segunda

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 55 000,00 € (cinquenta e cinco mil euros);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2 - Compete à Associação de Juventude de Ginetes, como entidade gestora, o seguinte:

  4. Licenciar as obras caso a tal estejam sujeitas;

  5. Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

  6. Garantir que as obras são executadas de acordo com as regras da boa execução;

  7. Não afectar a comparticipação recebida...

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