Protocolo n.º 68/2006, de 30 de Junho de 2006

Protocolo n.o 68/2006. - Comparticipaçáo e apoio em operaçáo de reabilitaçáo urbana da zona da Triana, Areosa, Rio Tinto, Gondomar. - Entre a Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comissáo de Coordenaçáo da Regiáo do Norte (CCR) e a Câmara Municipal de Gondomar, representada pelo presidente e adiante referida apenas por Câmara Municipal, é estabelecido um protocolo relativo à comparticipaçáo e apoio a prestar pelas duas primeiras entidades na operaçáo de reabilitaçáo urbana da zona da Triana, Areosa, freguesia de Rio Tinto, Gondomar.

O protocolo enquadra-se no disposto no despacho n.o 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, e rege-se pelas condiçóes definidas nesse despacho, pelo programa da operaçáo oportunamente apresentado pela Câmara Municipal com a sua candidatura ao Programa de Recuperaçáo de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

O montante total da comparticipaçáo a atribuir pela DGOTDU corresponderá a 25 % do investimento realizado pela Câmara Municipal, tendo como limite o valor de 100 000 000$, nos termos a definir entre aquelas entidades, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da primeira.

Cláusula 2.a

Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipaçáo incidirá sobre a participaçáo financeira autárquica.

Cláusula 3.a

A DGOTDU poderá considerar a alteraçáo ao escalonamento que venha a ser definido, bem como ao programa da operaçáo, a solicitaçáo da Câmara Municipal, com parecer favorável da CCR, desde que lhe seja possível encontrar contrapartida para o correspondente reforço ou libertaçáo de verbas, consoante e se for o caso.

Cláusula 4.a

A liquidaçáo de verbas ao abrigo da comparticipaçáo será promovida após apresentaçáo, pela Câmara Municipal, de documento comprovativo da despesa, visado pela CCR, correspondendo o montante a liquidar a 25 % da despesa efectuada.

Cláusula 5.a

A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento em vigor, só podendo a DGOTDU considerar pedidos de liquidaçáo de verbas ao abrigo do escalonamento aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de despesa, em condiçóes de imediato processamento, seja recebido até 15 de Dezembro desse ano.

Cláusula 6.a

A Câmara Municipal prestará aos dois primeiros...

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