Protocolo N.º 18/2010 de 16 de Dezembro

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e

O Recolhimento de Santa Maria Madalena, Instituição Particular de Solidariedade Social, contribuinte fiscal 512 014 990, com sede no Largo Coronel Costa Santos s/n, 9580-508 Vila do Porto, representado pelo presidente da direcção, António Miguel Afonso Marques, adiante designado por segundo outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A, de 16 de Dezembro, conjugado o n.º 2 do artigo 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto)

1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de obras de recuperação e reabilitação do prédio urbano, destinado a habitação, sito ao Lugar de Pico Penedo, s/n, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto sob o n.º 2421 e inscrito no artigo 980 da respectiva matriz predial, cujo proprietário, Silvino Moura Resendes, casado com Leonor da Conceição Corvelo Andrade Resendes, é economicamente carenciado e com pouca autonomia para efectuar a gestão do apoio e da obra.

2 - De acordo com o orçamento do projecto, o custo de execução das obras é de 44 198,23€ (quarenta e quatro mil, cento e noventa e oito euros e vinte e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal.

Cláusula Segunda

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido, no montante de 44 198,23€ (quarenta e quatro mil, cento e noventa e oito euros e vinte e três cêntimos);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da...

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