Proémio

AuthorHelder Martins Leitão
ProfessionAdvogado
Pages7-8

Page 7

Poderíamos na sequência do Decreto-Lei n.º 303/07, de 24 de Agosto, aparecer com um trabalho temático sobre a matéria recursal.

Pois foi nos recursos a mais significativa alteração trazida por aquele diploma; pois é aqui que sobressai a expectativa dos práticos forenses.

Todavia, não há ainda o cadastro necessário ao discernimento da matéria.

Há que deixar passar o tempo.

E, então?

A alternativa será glosar cada um dos normativos que no Código de Processo Civil se lhe votam.

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