Processo nº 167/2020-T, del Centro de Arbitragem Administrativa, 08-03-2021
| Data de decisão | 08 Março 2021 |
| Ano | 2021 |
| Número de origem | 167/2020-T |
| Órgão | Arbitragem Tributária |
Av.ª Duque de Loulé n.º 72 A • 1050-091 LISBOA • 213 189 027 / 217 653 423 • www.caad.org.pt • geral@caad.org.pt
1.
DECISÃO ARBITRAL
RELATÓRIO
A..., NIF..., residente na Rua ..., ..., R/C, ...-... Serzedo (doravante, o “Requerente”), veio
nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea a), 5.º, n.º 2, 6.º, n.º 1, e 10.º e
seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico da
Arbitragem em Matéria Tributária (doravante, “RJAT”), em conjugação com o artigo 99.º,
alínea a), e o artigo 102.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, ambos do Código de Procedimento e de
Processo Tributário (doravante, “CPPT”), requerer a constituição do tribunal arbitral, com
a intervenção de árbitro singular, em que é Requerida a Autoridade Tributária e Aduaneira
(doravante, a “Requerida” ou “AT”), tendo em vista a declaração de ilegalidade do ato de
liquidação do Imposto Sobre Veículos (doravante, “ISV”), resultante da apresentação da
Declaração Aduaneira de Veículo (doravante, “DAV”) n.º 2019/..., de 27.02.2020,
praticado pelo Diretor da Alfândega do Freixieiro e, bem assim, a condenação da
Requerida no reembolso do imposto indevidamente pago, no montante de €5.015,43, bem
como no pagamento dos correspondentes juros indemnizatórios.
De acordo com os artigos 5.º, n.º 2, alínea a), e 6.º, n.º 1, do RJAT, o Conselho
Deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa (“CAAD”) designou como árbitro
o signatário, que comunicou a aceitação do encargo no prazo aplicável.
O Tribunal Arbitral foi constituído no CAAD, em 5 de agosto de 2020, conforme
comunicação do Senhor Presidente do Conselho Deontológico do CAAD.
Notificada para o efeito, a Requerida apresentou a sua resposta em 4 de setembro de 2020.
CAAD: Arbitragem Tributária
Processo n.º: 167/2020-T
Tema: ISV – Componente ambiental; Violação do Direito da União Europeia.
Av.ª Duque de Loulé n.º 72 A • 1050-091 LISBOA • 213 189 027 / 217 653 423 • www.caad.org.pt • geral@caad.org.pt
2.
O prazo de decisão ficou suspenso por força da Lei n.º 4-B/2021, de 1 fevereiro, no âmbito
da pandemia da doença COVID-19.
A Requerente alegou, em síntese, que:
6.1. Introduziu, em Portugal, um veículo automóvel de passageiros, usado, marca ..., modelo...,
movido a gasóleo, destinado ao seu uso particular, com origem na Alemanha;
6.2. O veículo tinha sido matriculado pela primeira vez no seu país de origem, em 13.05.2009;
6.3. Procedeu à declaração aduaneira do referido veículo, tendo a AT liquidado o ISV no valor
de €7.776,76, imposto que foi pago integralmente;
6.4. Do valor liquidado, €4.358,08, correspondem à componente cilindrada e €6.687,24, à
componente ambiental, contudo, relativamente à componente cilindrada, aquele valor foi
deduzido pela quantia correspondente a 75% do seu montante, ou seja, €3.268,56, por força
da redução resultante do número de anos de uso do veículo;
6.5. Apesar de ter procedido ao pagamento do imposto liquidado, sem o qual não poderia
legalizar o veículo para poder circular em Portugal, considera que a liquidação efetuada do
ISV está ferida do vício de ilegalidade, no que respeita ao cálculo da componente ambiental
ou CO2, já que a norma jurídica que esteve na base daquela liquidação – artigo 11.º do
Código do ISV – viola o artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
(doravante, “TFUE”);
6.6. O ISV incide, entre outros factos tributários, sobre a admissão de veículos tributáveis
provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia (“EU”);
6.7. De acordo com a redação inicial do artigo 11.º do Código do ISV, no caso da admissão de
veículos usados, aplicava-se no cálculo do imposto uma percentagem de redução conforme
o número de anos do veículo. Redução essa equiparável à desvalorização comercial média
dos veículos usados comercializados no mercado nacional;
6.8. A desvalorização era crescente, tendo o seu início após o primeiro ano de uso e o seu termo
no final do quinto ano de uso. Após o quinto ano, a percentagem de redução mantinha-se
inalterada;
6.9. O legislador nacional, à data da aprovação do ISV, considerou que os veículos usados
admitidos em Portugal, provenientes de outros Estados-Membros da UE, apenas se
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas