Confiança de Processo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas173-

Page 173

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Baião

PROC. 1995/04

Carolina Esteves, mandatária constituída no processo à margem referenciado vem, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 169.º do C.P.C., requerer a confiança do mesmo, por um período nunca inferior a 5 (cinco) dias, para exame em seu escritório.

Autoriza que os autos sejam entregues ao seu funcionário de nome André Gustavo Pereira, portador do BI 1745263.

E.D.

A Advogada,

Contr. n.º ...

Cód. n.º ...,

com domicílio profissional...

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