Princípio da simplificação e desburocratização

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas137-140

    «Un ingeniero de sistemas necesita conocer lo esencial del Derecho; aunque no sea por exigencia profesional, pero sí por necesidad cultural, que además puede abrirle posibilidades profesionales inospechadas».

Ricardo la Cierva, «Como ampliar mi cultura»

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Gnese

Os princípios da simplificação e da desburocratização são de aquisição recente. Os clássicos do direito não sentiram a necessidade de se debruçarem sobre princípios deste jaez: com efeito, a realidade processual de então, não suscitava a chamada a terreiro destes postulados, toda ela enfeudada à intransigente defesa da garantia das partes. 200

Entendia-se como antagónicas a justiça e a ausência de ritualismos processuais, muito menos que estes passassem à margem dos figurinos pré-estabelecidos que ditavam a serenidade e reflexão que se tinham como paradigma da decisão certa.

Mas a verdade é que o direito é evolutivo no tempo e no espaço, não fora ele uma ciência assimiladora do próprio tecido social.

Tudo o que, quotidianamente, se passa entre os homens a quem o direito se aplica, neste se reflecte e senão derruba princípios, pelo menos molda-os, adapta-os à circunstância. A não ser assim, o direito corria o risco de se tornar uma ciência plenamente abstracta, catapultando-se para a sua irremediável e inevitável morte.

Como assim, o ritmo de vida actual não se compadece com um direito endeuzado, sacrilizado, reverente a princípios que lhe impõem reduzida velocidade, formalismos paralisantes e asfixiantes burocracias.

Como elementos de combate, surgiram os princípios da celeridade, da simplificação e da desburocratização. Daquele já tratamos no capítulo anterior, competindo-nos, agora, o exame dos dois últimos.

Para além das razões atrás apontadas que estiveram na génese destes princípios, não será despiciendo lembrar que o princípio motor foi de índole economicista. Na verdade, não se vê como a sociedade moderna, toda ela mecanicista, suportaria uma tramitação processual que não abrisse flanco a medidas de simplificação e desburocratização.

Como se compreenderia que na época da informática, a tramitação processual ainda contivesse ritualismos que não comportassem qualquer tipo de mudança?

Fazia-se num segundo um ofício, mas antecediam-se-lhe várias e morosas medidas, despachos, autorizações, etc...Page 138

E é evidente que com a chegada aos tribunais da simplificação e desburocratização, haveria que...

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