Princípio da auto-responsabilidade das partes
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 39-43 |
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«J'ai pour moi la justice et je perds mon procès!»
do Misantropo de Molière
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Responsabilidade significa, etimologicamente, capacidade de responder, a qual por sua vez resulta mais radicalmente da possibilidade que o homem tem de se comprometer, isto é, a capacidade de habitualmente assumir um compromisso. A raiz - sponsa -, de onde veio também o vocábulo esposa - revela já esta característica: os (esposos) responsáveis são aqueles que assumem um perante o outro uma forma definitiva de responsabilidade, a qual remete para o mistério ontológico que na responsabilidade de um ser humano por outro se esconde.
Toda e qualquer forma de responsabilidade pressupõe na sua estrutura uma tripla remissão: quem, porquê, perante quem. A estrutura de responsabilidade exige necessariamente um sujeito, o qual se responsabiliza por algo perante uma instância reconhecida como capaz de exigir responsabilidades.
A capacidade de assumir responsabilidades e de a elas se obrigar é um dos traços mais característicos da condição humana, ao menos na sua idade adulta. Esta responsabilidade tem que ver, essencialmente, com a liberdade e, portanto, com a possibilidade de escolha. 48
Será a descida do Homem do lugar que habitualmente lhe está destinado, para o vulgar mundo em que habita, que cria a ideia de responsabilidade. O Homem deve aprender a habituar-se a responder perante aquilo que nele o transcende: perante si e perante os outros, terá que chamar à colação a consciência. O Homem de morador no Olimpo, ainda que com centelha dos deuses que, no dizer de Platão, lhes roubou, «humanizou-se», auto-responsabilizou-se, o seu «pecado», trouxe-lhe a consciência. Passando a actuar pleno de intencionalidade, responsabilizou-se o que significa que se «auto-responsabilizou». Mas fê-lo de acordo com uma ética, um denominador comum, uma metragem, um equilíbrio, que permite mais e menos, variabilidade, inconstância.
No trajecto da responsabilidade, poderemos encontrar a acção, a intenção, a motivação e o agente. E, terá que haver concomitância, destes elementos, para se poder pedirPage 40 responsabilidade a uma actuação, de tal forma que o esquecimento de qualquer um daqueles elementos esvaziaria de sentido a análise do agir, do sentir e do dizer do homem.
São as partes que terão de deduzir e fazer valer os meios de ataque e de defesa que lhes correspondam, sendo certo que ante a negligência ou a inépcia, sofrerão uma decisão adversa. Esta lesão poderá advir duma decisão contrária (sentido positivo) ou um silêncio e mesmo de uma inacção (sentido negativo), sendo certo que esta tem o mesmo alcance de uma decisão positivamente contrária. Ora, a inépcia ou a negligência constituem a expressão do princípio da auto-responsabilidade das partes.
Já verificou, por certo, o leitor do estrito liâmen entre o princípio em análise e o princípio dispositivo.
As partes auto-responsabilizam-se porque podem «dispor» do processo, ter iniciativa, conduzi-lo, significando isto o...
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