Presidente da República ? Congresso da Cidadania ? Autonomia

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas150-153
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO DA CIDADANIA AUTONOMIA (
34)
SÍNTESE: A autonomia funda-se sobretudo na participação democrática.
Queremos autonomia, não apenas para termos governos regionais (que
tantas vezes aumentam a insularidade, a especificidade), mas porque
continuamos a acreditar que são os governos locais, conhecedores dos
problemas locais, que melhor podem encontrar a solução, vivendo aqui
connosco nas «ilhas de bruma».
1. RELATÓRIO. Durante o ano de 2005, por várias ilhas dos Açores, o Ministro
da República para a Região Autónoma dos Açores (que dentro de cerca de um ano terá a
designação de Representante da República), organiza um Congresso da Cidadania. No
dia 25 de Janeiro, na Abertura daquele, em que participaram o Reitor da Universidade
dos Açores e o Presidente do Governo Regional dos Açores, o Presidente da República
fez o seu discurso. É na base deste discurso que surge este nosso artigo. O lugar onde se
poderá consultar esse discurso é em www.congressodacidadania.com.
2. DISCURSO. O que nos move não é a instituição nem é o discurso do seu
titular propriamente dito. Nem é sequer a incongruência das declarações a propósito das
autonomias portuguesas precisamente no âmbito de um congresso de cidadania que,
inclusivamente, nas suas palavras enaltece a iniciativa pelo prisma da descentralização e
da participação da cidadania. O que nos preocupa a sério é a imagem que a própria
instituição Estado tem sobre a autonomia insular portuguesa.
Eis as palavras do Presidente da República:
«De algum modo condicionadas pela pressão de um pretenso pretenso conflito
entre Esta do e regiões Autónomas, as vária s revisões constitucionais procuraram
responder-lhe através de sucessivas alterações no sistema das autonomias regionais
nem sempre bem sucedidas e de sentido muitas vezes falho de coerência.
Porém, não obstante a ausência de um sentido evolutivo claro e acessível no estatuto
das autonomias regionais, pode dizer-se que a última revisão instituiu um sistema que,
não sendo, como qualquer outro, perfeito, dificilmente pode ser alterado, pelo menos de
(34) Publicitado em 03-02-2005, como Caderno de Autonomia nº8.

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