Preâmbulo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas17-20



Sabido que na contestação, como no petitório, se podem distinguir três partes, a saber: preâmbulo, narração e conclusão, vamos, sucessivamente, expôr o mais relevante sobre cada uma.

E, começando, precisamente, pelo preâmbulo:

o contestante dirige a peça que subscreve ao tribunal, endereça-a, a modos de quem remete uma carta, indicando o destinatário e a direcção, incluindo, a localidade.

Assim, por exemplo:

MERITÍSSIMO JUIZ DO ...

JUÍZO DO TRIBUNAL DE ...


PROC. Nº ...

... SECÇÃO


Diversamente do que se passa quanto ao petitório, em que no art. 467.º do C.P.C., se enumeram os requisitos formais a que deve obedecer, para a contestação, falta dispositivo semelhante.

O art. 488.º do C.P.C., limita-se a pontificar sobre os elementos que devem integrar a peça contestatória, referindo:

«Na contestação deve o réu individualizar a acção e expor as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor, especificando separadamente as excepções que deduza.»

É natural a diferença notada, pois requisitos há que não podem deixar de, peremptoriamente, ser exigidos para o petitório, por ser a peça introdutória da acção em tribunal.

Contrariamente, aquando da contestação, já se tem conhecimento de uma série de elementos, desde o tribunal competente, juízo e secção, número do processo, forma de processo, valor, etc.. 22



Trata-se, unicamente, de estabelecer a relação ou a correspondência entre a contestação e a acção a que respeita.

Por isso mesmo, no acima transcrito dispositivo legal, se diz que «deve o réu individualizar a acção.»

Para que não vá parar a tribunal diferente daquele onde foi proposta a acção ou num processo diverso do qual o réu deseja tomar posição.

Por isso mesmo, indica o tribunal, o juízo e a secção, sempre que haja mais do que um e do que uma e, naturalmente, o número do processo.

Este matrimónio com a primeira peça dos autos é tão íntima que se chega mesmo a, por vezes, formular um cabeçalho deste jaez:

Contestando diz ....., na acção que lhe foi proposta por ....., o seguinte:

O que nada repugna, desde que se lhe adite a indicação, aliás, imperiosa, do tribunal, juízo, secção e número do processo. 23

Ficando assim:

Tribunal de ....

.... Juízo

.... Secção

Proc. nº ...

Contestando diz ......., na acção que lhe foi proposta por......, o seguinte:

E, outra fórmula, poderá ser esta:

Tribunal de ....

..... Juízo

..... Secção

Proc. nº ....

Contestação de ........,

na acção que lhe move ....



Ainda outras fórmulas de elaboração do...

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