Projecção prática.

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas105-119

Page 105

Também aqui, no caso da reclamação graciosa não deixamos o leitor entregue apenas à teoria. dentes.

A natureza deste trabalho, longe de constituir um formulário, impede-nos de alongamento na exemplificação.

Embora tenhamos a percepção de quão se torna por vezes difícil compartimentar numa peça as inúmeras variantes reclamatórias que atrás fomos apontando.

Como assim, escolhemos os exemplos que nos pareceram mais sugestivos, caldeando os mais comuns com os raramente surgidos no quotidiano. Page 106

Eis, então:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO

SERVIÇO DE FINANÇAS DA MAIA

«Materiais de Construção Pérolas, SA», contribuinte n° 500 187 600, com sede à Rua da Constituição, n° 9, 4250-172 Porto, vem ao abrigo do disposto nos arts. 41° e 43° do Código do Imposto Munici pal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, conjugado com os arts. 68° e 70° do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

REQUERER através de Reclamação Graciosa, anulação da liquidação infra indicada, com base no seguinte:

Em 30 de Julho de 2001, a aqui requerente pagou na Tesouraria da Fazenda Pública junto do Serviço de Finanças da Maia, a importância de 2.914.600$00 (vide doc. n° 1).

Por via de compra que por 30.000.000$00, pretendia fazer à firma «Açoreana - Imobiliária, SA», de três fracções partes integrantes do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua do Real, n° 10, da freguesia de Moreira, do concelho da Maia, inscrito na respectiva matriz sob o artigo n° 2027, como tudo promana da Cópia do Termo de Declaração que adiante vai como n° 1.

Como, entretanto, não foi possível fazer a escritura correspondente dentro de um ano, veio a mesma aqui requerente, pedir sucessivos prazos prorrogativos de revalidação daquela liquidação. Page 107

Até que aos 8 de Junho de 2005, requereu a quarta e última revali dação (vide doc. n° 2).

Acontece que, ainda não lhe é possível proceder ao facto translativo pelo qual pagou a aludida importância o que, necessariamente, conduzirá a que a respectiva liquidação fique sem efeito.

Ao abrigo do disposto do n° 1, do art. 71° do C.P.P.T.

Por outro lado, em 17 de Setembro de 2001, a ora requerente, procedeu ao pagamento de 45.000$00, referente à compra que por 450.000$00, desejava fazer à firma «Açoreana - Imobiliária, SA», da fracção autónoma designada pelas letras "BZ", destinada a arrumos na cave, sita na Rua do Real, n° 10 da freguesia de Moreira, do concelho da Maia, inscrita na respectiva matriz sob o artigo 2027-BZ (vide doc. n° 3).

Como, entretanto, não foi possível fazer a escritura correspondente, veio a mesma aqui requerente, pedir sucessivos prazos prorrogativos de revalidação da liquidação.

Até que aos 8 de Junho de 2005, requereu a quarta e última revali dação (vide doc. n° 4).

Acontece que, ainda não lhe é possível proceder ao facto translativo o que, necessariamente, conduzirá a que a respectiva liquidação fique sem efeito. Page 108

10°

O presente requerimento visa, precisamente, pedir a anulação das duas liquidações.

11°

Com o consequente e respectivo reembolso à contribuinte e aqui reque rente das importâncias de Euros14.537,96 e Euros224,45.

Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Exa, deve ser recebido o presente requeri mento/reclamação, vindo a final a ser anulada as liquidações supra enumera das no texto e, sequencialmente, a contribuinte reembolsada das quantias de Euros14.537,96 e Euros224,45, pagas à Fazenda Pública a título de sisa.

Junta: 4 documentos e procuração. 131

O Advogado,

Contr. n° ...

Cód. n° ... Page 109

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DF de Porto

SERVIÇO DE FINANÇAS DA MAIA 1

Exm° Senhor

Dr. Filinto Abravezes

Rua Gonçalo Cristóvão, 7 4000-267 PORTO

Ofício 20021

Data 2005-11-28 Processo

Contribuinte 500 187 640

Sua Refa: Req. de 2002-11-07

Técnico Responsável Azev.

Assunto: PROCESSO DE RECLAMAÇÃO N° 01/400138.9 - MAT CONST., PÉROLAS, S.A.

Relativamente à reclamação graciosa apresentada neste Serviço em 2005-06-15 e identificada no assunto em epígrafe, cumpre-me informar que o respectivo processo se encontra em fase de instrução, devendo V. Exa para este efeito mandar juntar-lhe os originais dos termos de declaração iniciais e respectivas revalidações.

Com os melhores cumprimentos

O Chefe do Serviço,

Manuel Oliveira

NOS CONTACTOS COM OS SERVIÇOS FISCAIS, MENCIONE SEMPRE O SEU NOME, NÚMERO DE CONTRIBUINTE E MORADA

Rua Dr. Carlos Felgueiras - Maia - 4470-157 Maia

Tel.: 229448133 Fax: 229484034 Email: rf1805@dgci.min-financas.pt Page 110

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO 1° SERVIÇO DE FINANÇAS DA MAIA

Processo de Reclamação n° 01/400138.9

«Materiais de Construção, Pérolas, S.A.», contribuinte n° 500 187 640 com sede à Rua da Constituição, n° 9, 4250-172 Porto

vem

REQUERER

a V. Exa, o seguinte:

Em 15/06/05, fez entrar no Serviço de Finanças que V. Exa dirige um

Requerimento/Reclamação solicitando a anulação das liquidações, então enumeradas e, sequencialmente, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT