Projecção prática

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas49-62

Page 49

Também aqui, no caso da reclamação graciosa não deixamos o leitor entregue apenas à teoria.

Vamos, em seguida, fazer a projecção prática do que debitamos nas páginas antecedentes.

A natureza deste trabalho, longe de constituir um formulário, impede-nos de alongamento na exemplificação.

Embora tenhamos a percepção de quão se torna por vezes difícil compartimentar numa peça as inúmeras variantes reclamatórias que atrás fomos apontando.

Como assim, escolhemos os exemplos que nos pareceram mais sugestivos, caldeando os mais comuns com os raramente surgidos no quotidiano.

Eis, então:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS DA MAIA

«Materiais de Construção Pérolas, SA», contribuinte nº 500 187 600, com sede à Rua da Constituição, nº 9, 4250-172 Porto,

vem ao abrigo do disposto nos arts. 41º e 43º do Código do Imposto Municipal, sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, conjugado com os arts. 68º e 70º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

REQUERER

através de Reclamação Graciosa,

anulação da liquidação infra indicada,

com base no seguinte:

Em 30 de Julho de 2001, a aqui requerente pagou na Tesouraria da Fazenda Pública junto da Repartição de Finanças da Maia, a importância de 2.914.600$00 (vide doc. nº 1).

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Por via de compra que por 30.000.000$00, pretendia fazer à firma «Açoreana - Imobiliária, SA», de três fracções partes integrantes do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito na Rua do Real, nº 10, da freguesia de Moreira, do concelho da Maia, inscrito na respectiva matriz sob o artigo nº 2027, como tudo promana da Cópia do Termo de Declaração que adiante vai como nº 1.

Como, entretanto, não foi possível fazer a escritura correspondente dentro de um ano, veio a mesma aqui requerente, pedir sucessivos prazos prorrogativos de revalidação daquela liquidação.

Até que aos 8 de Junho de 2005, requereu a quarta e última revalidação (vide doc. nº 2).

Acontece que, ainda não lhe é possível proceder ao facto translativo pelo qual pagou a aludida importância o que, necessariamente, conduzirá a que a respectiva liquidação fique sem efeito.

Ao abrigo do disposto do nº 1, do art. 71º do C.P.P.T.

Por outro lado, em 17 de Setembro de 2001, a ora requerente, procedeu ao pagamento de 45.000$00, referente à compra que por 450.000$00, desejava fazer à firma «Açoreana - Imobiliária, SA», da fracção autónoma designada pelas letras "BZ", destinada a arrumos na cave, sita na Rua do Real, nº 10 da freguesia de Moreira, do concelho da Maia, inscrita na respectiva matriz sob o artigo 2027-BZ (vide doc. nº 3).

Como, entretanto, não foi possível fazer a escritura correspondente, veio a mesma aqui requerente, pedir sucessivos prazos prorrogativos de revalidação da liquidação.

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Até que aos 8 de Junho de 2005, requereu a quarta e última revalidação (vide doc. nº 4).

Acontece que, ainda não lhe é possível proceder ao facto translativo o que, necessariamente, conduzirá a que a respectiva liquidação fique sem efeito.

10º

O presente requerimento visa, precisamente, pedir a anulação das duas liquidações.

11º

Com o consequente e respectivo reembolso à contribuinte e aqui requerente das importâncias de euros 14.537,96 e euros 224,45.

Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Exª, deve ser recebido o presente requerimento/reclamação, vindo a final a ser anuladas as liquidações supra enumeradas no texto e, sequencialmente, a contribuinte reembolsada das quantias de euros 14.537,96 e euros 224,45, pagas à Fazenda Pública a título de sisa.

Junta: 4 documentos e procuração. 83

O Advogado,

Contr. nº ...

Cód. nº ...

Page 52

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DF de Porto

SERVIÇO DE FINANÇAS DA MAIA 1

Ofício 20021

Data 2005-11-28

Processo

Contribuinte 500 187 640

Sua Refª:

Req. de 2003-11-07

Técnico Responsável

Azev.

Exmº Senhor

Dr. Filinto Abravezes

Rua Gonçalo Cristóvão, 7

4000-267 PORTO

Assunto: PROCESSO DE RECLAMAÇÃO Nº 01/400138.9 - MAT CONST., PÉROLAS, S.A.

Relativamente à reclamação graciosa, apresentada neste Serviço em 2005-06-15 e identificada no assunto em epígrafe, cumpre-me informar que o respectivo processo se encontra em fase de instrução, devendo V. Exª para este efeito mandar juntar-lhe os originais dos termos de declaração iniciais e respectivas revalidações.

Com os melhores cumprimentos

O Chefe do Serviço,

Manuel Oliveira

NOS CONTACTOS COM OS SERVIÇOS FISCAIS, MENCIONE SEMPRE O SEU NOME, NÚMERO DE CONTRIBUINTE E MORADA

Rua Dr. Carlos Felgueiras - Maia - 4470-157 Maia

Tel.: 229448133 Fax: 229484034 Email: rf1805@dgci.min-financas.pt

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO 1º SERVIÇO DE FINANÇAS DA MAIA

Processo de Reclamação nº 01/400138.9

«Materiais de Construção, Pérolas, S.A.», contribuinte nº 500 187 640 com sede à Rua da Constituição, nº 9, 4250-172 Porto

vem

REQUERER

a V. Exª, o seguinte:

Em 15/06/05, fez entrar no Serviço de Finanças que V. Exª dirige um Requerimento/Reclamação solicitando a anulação das liquidações então enumeradas e, sequencialmente, o reembolso das quantias de euros 14.537,96 e euros 224,45.

Posteriormente, V. Exª ordenou a notificação para apresentação de originais das revalidações a que se fazia eco naquele Requerimento//Reclamação de 15/06/05, ao mesmo tempo que mandou informar que o respectivo processo se encontra en fase de instrução.

Acontece que, entretanto, a Requerente/Reclamante, se desinteressou do prosseguimento do respectivo processo pelo que e em...

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