Portaria n.º 1120/2009, de 30 de Setembro de 2009

Portaria n. 1120/2009

de 30 de Setembro

O Programa do XVII Governo Constitucional colocou os meios de resoluçáo alternativa de litígios na linha da frente das prioridades de reforma no sector da justiça. Assumiu -se o compromisso de contribuir para uma justiça mais próxima do cidadáo e das empresas e de criar condiçóes que permitam que os tribunais judiciais tenham melhor capacidade de resposta, libertando -os de processos que possam ser decididos por meios de resoluçáo alternativa de litígios.

Este compromisso traduziu -se no alargamento e na promoçáo dos meios de resoluçáo alternativa de litígios através da criaçáo de novos centros de arbitragem em parceria com entidades públicas e privadas, bem como do desenvolvimento e promoçáo dos sistemas públicos de mediaçáo familiar, laboral e penal e da expansáo e melhoria da rede dos julgados de paz.

Um dos centros de arbitragem cuja criaçáo foi promo-vida por este Governo foi o Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD. Este Centro tem por objecto promover e auxiliar a resoluçáo de litígios emergentes de contratos e de relaçóes jurídicas de emprego público, contribuindo, assim, para que litígios desta natureza possam ser mais rápida e eficazmente resolvidos através da informaçáo, mediaçáo, conciliaçáo ou arbitragem.

A criaçáo do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD resulta, assim, do reconhecimento das vantagens específicas da mediaçáo, conciliaçáo e arbitragem, designadamente eficácia, economia e celeridade, e do próprio contributo para o descongestionamento dos tribunais administrativos.

Com a presente portaria o Ministério da Justiça vincula-se à jurisdiçáo do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD nos termos do n. 2 do artigo 187. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e passa a poder resolver os conflitos relativos às relaçóes jurídicas de emprego público dos seus trabalhadores e aos contratos celebrados pelos serviços e organismos que funcionam na

sua dependência através de um tribunal arbitral, dando o exemplo, enquanto entidade pública, na adesáo e promoçáo destes meios de resoluçáo alternativa de litígios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n. 2 do artigo 187. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n. 15/2002, de 22 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.

Vinculaçáo ao CAAD

1 - Pela presente portaria vinculam -se à jurisdiçáo do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD os seguintes serviços centrais...

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