Portaria N.º 780/2009 de 25 de Setembro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas criar condições propícias ao desenvolvimento de várias formas de cooperação e/ou de parecerias consideradas viáveis e proveitosas, com entidades de cariz associativo ou cooperativo, relevantes para a agricultura regional;

Considerando o papel fundamental desenvolvido pelo associativismo agrícola no progresso e fortalecimento da agricultura da Região;

Considerando que a Associação de Produtores de Frutas, de Produtos Hortícolas e Florícolas da ilha Terceira, visa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, de necessidades colectivas;

Considerando que esta Associação promove os produtos agrícolas, frutícolas e florícolas dos seus associados e tem como objectivo a realização de ensaios sobre a adaptação de diferentes espécies, métodos culturais, máquinas e instrumentos, ou qualquer outro meio, em íntima colaboração com organismos e serviços oficiais;

Considerando o Protocolo de cooperação, celebrado em Agosto do corrente ano, entre a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas e a Associação de Produtores de Frutas, de Produtos Hortícolas e Florícolas da ilha Terceira, nos termos do qual foram estabelecidos os termos da cooperação entre estas entidades, nomeadamente as obrigações assumidas por esta Secretaria Regional;

Assim, em cumprimento da Cláusula 3.ª do referido Protocolo, o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e...

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